TJDFT - 0740626-74.2025.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0740626-74.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA ALVIM E SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão/despacho/certidão retro, diante da não atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, intime-se a parte autora para recolher as custas processuais iniciais no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
15/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 14:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2025 03:12
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740626-74.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA ALVIM E SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Previamente ao prosseguimento do feito, tendo sido comunicada a interposição de agravo de instrumento, intime-se a parte agravante para informar se foi concedido(a) eventual pedido de antecipação da tutela recursal e/ou efeito suspensivo ao recurso.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Caso não seja atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento, intime-se a parte autora para recolher as custas processuais iniciais no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
09/09/2025 09:25
Recebidos os autos
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09/09/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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09/09/2025 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 15:23
Recebidos os autos
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14/08/2025 15:23
Embargos de declaração não acolhidos
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14/08/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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13/08/2025 20:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:31
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:31
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE MARIA ALVIM E SILVA - CPF: *47.***.*47-53 (AUTOR).
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01/08/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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01/08/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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