TJDFT - 0711728-42.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2025 13:42
Recebidos os autos
-
15/09/2025 13:42
Outras decisões
-
12/09/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/09/2025 17:00
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:00
Outras decisões
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10/09/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/09/2025 18:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:19
Recebidos os autos
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04/09/2025 14:19
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/09/2025 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 17:42
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 17:42
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICK ALEXANDRE FERREIRA DE ARAUJO - CPF: *71.***.*72-14 (AUTOR).
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711728-42.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P.
A.
F.
D.
A.
REU: G.
A.
D.
G.
L.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) regularizar a representação processual, acostando a procuração do advogado que subscreve a petição inicial; b) comprovar a sua hipossuficiência de recursos, carreando aos autos cópia dos três últimos contracheques ou outros documentos que evidenciem que a parte não dispõe de condições mínimas de suportar as custas do processo estabelecidas no Distrito Federal de forma módica para demandas desta jaez, na forma do art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil; c) retificar o pedido de item "c", visto que o somatório da quantia apontada não alcança o valor discriminado.
A emenda deverá ser apresentada na forma de nova inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
25/08/2025 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/08/2025 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/08/2025 12:57
Recebidos os autos
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25/08/2025 12:57
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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