TJDFT - 0730031-44.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730031-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALMIRO FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO Trata-se de processo cuja sentença julgando improcedentes os pedidos do autor foi proferida em 11/2/2025, tendo o demandante sido intimado no dia 17/2/2025 (ID 226196601).
Inconformado com a sentença, o autor requereu a nomeação de defensor a fim de apresentar recurso inominado.
O pedido foi deferido e o NPJ/UNIPLAN nomeado para representá-lo (Id 229810825).
O autor foi intimado da nomeação do NPJ/UNIPLAN no dia 26/3/2025 (Id 230482442).
No dia 17/4/2025, o NPJ/UNIPLAN informou que não conseguiu contato com o autor no telefone indicado, tampouco recebeu o contato do autor para a apresentação dos documentos necessários para o atendimento.
Por isso, renunciou à nomeação.
Intimado a se manifestar, o autor declarou: "não recebi as ligações, talvez por que estava dormindo ou no banheiro" (Id 234895688) e requereu a nomeação de outro advogado.
Em 25/5/2025 foi deferida a nomeação advogado dativo, tendo sido nomeada em 2/6/2025 a dra.
ELISABETE CARNEIRO RODRIGUES.
Em 4/6/2025, o autor foi intimado da nomeação e para entrar em contato com a advogada dativa nomeada a fim de viabilizar a confecção da peça recursal (Id 238324396).
Transcorrido o prazo para a interposição de recurso, intimada a se manifestar, a advogada dativa informou que não conseguiu estabelecer contato com o autor, tampouco recebeu qualquer retorno da parte.
Intimado novamente no dia 19/8/2025 para se manifestar, o autor quedou-se inerte (Id 246789224).
Em que pese a informalidade aplicada aos processos dos juizados especiais cíveis, bem como o princípio da cooperação, é interesse do autor a apresentação de recurso e, portanto, cabe a ele atender as intimações do juízo, afinal, é a parte a maior interessada.
Portanto, tendo em vista a inércia reiterada do autor em dar prosseguimento ao feito e o decurso do prazo sem apresentação do recurso inominado em razão da desídia do demandante, certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida.
Intimem-se.
Após, desvincule-se a advogada dativa nomeada junto ao sistema, e arquivem-se os autos, com todas as baixas, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
09/09/2025 02:11
Recebidos os autos
-
09/09/2025 02:11
Determinado o arquivamento definitivo
-
05/09/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ALMIRO FERREIRA DE SOUZA em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 11:00
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 12:58
Recebidos os autos
-
06/08/2025 12:58
Outras decisões
-
13/07/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 14:44
Recebidos os autos
-
25/05/2025 14:44
Nomeado defensor dativo
-
15/05/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/05/2025 15:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 11:19
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:19
Outras decisões
-
22/04/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/04/2025 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2025 17:03
Desentranhado o documento
-
07/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:56
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:56
Deferido o pedido de ALMIRO FERREIRA DE SOUZA - CPF: *13.***.*62-87 (REQUERENTE).
-
20/03/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/03/2025 16:30
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 16:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/03/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2025 11:17
Desentranhado o documento
-
13/03/2025 11:17
Desentranhado o documento
-
08/03/2025 19:54
Recebidos os autos
-
08/03/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ALMIRO FERREIRA DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:03
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:03
Julgado improcedente o pedido
-
29/01/2025 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/01/2025 04:12
Decorrido prazo de ALMIRO FERREIRA DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:12
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:12
Recebida a emenda à inicial
-
18/12/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/12/2024 12:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/12/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
26/11/2024 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:32
Recebidos os autos
-
25/11/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/11/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 10:27
Recebidos os autos
-
13/11/2024 10:27
Deferido o pedido de ALMIRO FERREIRA DE SOUZA - CPF: *13.***.*62-87 (REQUERENTE).
-
05/11/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/11/2024 15:39
Decorrido prazo de ALMIRO FERREIRA DE SOUZA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 15:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/09/2024 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740863-79.2023.8.07.0001
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Danillo Gustavo Teixeira Olivier
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 15:21
Processo nº 0740863-79.2023.8.07.0001
Danillo Gustavo Teixeira Olivier
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Fabiana Teixeira Albuquerque Keller
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2023 23:35
Processo nº 0726252-29.2020.8.07.0001
G44 Brasil Scp
Creumir Silva Barbosa
Advogado: Alvaro Gustavo Chagas de Assis
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2022 09:45
Processo nº 0726724-48.2025.8.07.0003
Db Agencia de Influencia LTDA
Naylanne Almeida Lopes
Advogado: Marcos Fellipe Albrecht Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2025 13:01
Processo nº 0726252-29.2020.8.07.0001
Marcos Heller Hias
Inoex Servicos Digitais LTDA
Advogado: Alvaro Gustavo Chagas de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2020 17:25