TJDFT - 0704380-70.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 16:38
Juntada de Certidão
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11/09/2025 16:36
Juntada de Certidão
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11/09/2025 15:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704380-70.2025.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCA GOMES DA SILVA HERDEIRO: ABIMAEL PEREIRA NASCIMENTO, GRACELIA PEREIRA DO NASCIMENTO, GRACIETH PEREIRA DO NASCIMENTO, MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO FERREIRA, ROZELITA PEREIRA NASCIMENTO, RUBERVAL PEREIRA DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): CICERO DARGIVAL PEREIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem, aguarde-se o protocolo do recurso pelo advogado na segunda instância.
Gama/DF, 10 de setembro de 2025 14:20:31. (Datada e assinada eletronicamente) -
10/09/2025 16:06
Juntada de Petição de agravo interno
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10/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 14:32
Juntada de comunicação
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04/09/2025 14:29
Juntada de comunicação
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03/09/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:24
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0704380-70.2025.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCA GOMES DA SILVA INVENTARIADO(A): CICERO DARGIVAL PEREIRA DO NASCIMENTO DECISÃO A escritura pública declaratória de união estável, bem como declaração que tenha a mesma finalidade, com firma reconhecida, não pode ser utilizada como condição de prova evidente da alegação da convivência marital, sendo necessária a análise de todo um conjunto probatório.
Torna-se, portanto, essencial o ajuizamento da ação de reconhecimento e dissolução de união estável, com ampla dilação probatória, principalmente com a colheita de provas testemunhais hábeis a comprovar a convivência duradoura, pública e contínua uma vez que os herdeiros não estão de acordo com as alegações da suposta convivente.
Desta forma, comprove no prazo de 15 dias, o ajuizamento da referida ação. À serventia para que cadastre os herdeiros no polo ativo: ABIMAEL PEREIRA NASCIMENTO, GRACELIA PEREIRA DO NASCIMENTO, GRACIETH PEREIRA DO NASCIMENTO, MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO FERREIRA, ROZELITA PEREIRA NASCIMENTO e RUBERVAL PEREIRA DO NASCIMENTO (ID 235534319 a 235534324).
Oportunamente, declaro aberto o inventario dos bens deixados por CICERO DARGIVAL PEREIRA DO NASCIMENTO e nomeio inventariante ABIMAEL PEREIRA NASCIMENTO que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a respectiva documentação.
Determino pesquisa SISBAJUD, inclusive para localização de saldos a título de FGTS e PIS-PASEP.
Vindo as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta bancária.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante ao qual ABIMAEL PEREIRA NASCIMENTO - CPF *68.***.*30-63 presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de CICERO DARGIVAL PEREIRA DO NASCIMENTO (CPF: *52.***.*48-72).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
29/08/2025 11:00
Recebidos os autos
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29/08/2025 11:00
Recebida a emenda à inicial
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15/08/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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12/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 16:04
Recebidos os autos
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18/07/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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02/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:52
Recebidos os autos
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de CICERO DARGIVAL PEREIRA DO NASCIMENTO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CICERO DARGIVAL PEREIRA DO NASCIMENTO em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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13/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/04/2025 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 18:06
Recebidos os autos
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14/04/2025 18:06
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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02/04/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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