TJDFT - 0722884-30.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722884-30.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE VALERO AMORIM REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CERTIDÃO Certifico que foi inserida CONTESTAÇÃO de ID 248277066 do REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, e da r.
DECISÃO de ID 244445792, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, nos termos da r.
Decisão retromencionada.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo acima para Réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, também nos termos da r.
Decisão acima mencionada.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 08 de Setembro de 2025 09:20:44. -
08/09/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 18:54
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:54
Não Concedida a tutela provisória
-
21/07/2025 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
21/07/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747393-31.2025.8.07.0001
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Cristiane Pereira Bandeira
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2025 16:56
Processo nº 0705862-29.2025.8.07.0012
Meire Goncalves dos Reis
Societe Air France
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2025 14:06
Processo nº 0726230-86.2025.8.07.0003
Ana Julia Martins de Souza
Florentina Rodrigues de Araujo
Advogado: Cleane Xavier de Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2025 20:43
Processo nº 0711485-92.2025.8.07.0006
Thalison Victor da Silva Santos
Cooperativa de Protecao Patrimonial Prot...
Advogado: Suellen Silva de Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2025 19:55
Processo nº 0711066-72.2025.8.07.0006
Adriano dos Santos Nascimento
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Advogado: Daniela Cabette de Andrade Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2025 19:00