TJDFT - 0721892-17.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0721892-17.2021.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIFAS FARIAS DE LIMA, ELMA DA CRUZ AVELAR FARIAS REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., DISVECO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte Ré sem a apresentação de recurso de Apelação.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) Apelada(s) Ré(s) intimada(s) a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, conforme o disposto no artigo 1.009, § 2º, do CPC, incumbirá ao(s) Apelado(s) fazê-la(s) em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente Apelante a faculdade prevista no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 16:55:13.
MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Servidor Geral -
22/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DISVECO LTDA em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 15:10
Juntada de Petição de apelação
-
12/08/2025 14:33
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de DISVECO LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/06/2025 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 11:13
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:13
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
17/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/05/2024 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/05/2024 11:38
Recebidos os autos
-
02/05/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de DISVECO LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/04/2024 16:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
09/04/2024 16:19
Outras decisões
-
09/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 02:56
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/08/2023 14:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
03/08/2023 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
03/08/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de DISVECO LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 12:52
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de DISVECO LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/02/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:03
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
19/01/2023 18:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/12/2022 12:02
Recebidos os autos
-
21/12/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 12:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/06/2022 15:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/02/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/02/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de ELMA DA CRUZ AVELAR FARIAS em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de ELIFAS FARIAS DE LIMA em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de DISVECO LTDA em 31/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 11:22
Recebidos os autos
-
10/12/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/12/2021 23:59:59.
-
05/12/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:44
Publicado Despacho em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 15:15
Recebidos os autos
-
19/11/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/11/2021 19:53
Juntada de Petição de impugnação
-
11/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 15:13
Recebidos os autos
-
08/11/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/11/2021 22:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:50
Decorrido prazo de ELMA DA CRUZ AVELAR FARIAS em 03/11/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de DISVECO LTDA em 11/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Despacho em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 12:08
Recebidos os autos
-
07/10/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/10/2021 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2021 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de ELIFAS FARIAS DE LIMA em 16/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de ELMA DA CRUZ AVELAR FARIAS em 16/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:16
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 17:42
Recebidos os autos
-
02/09/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/08/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:14
Publicado Despacho em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 15:26
Recebidos os autos
-
25/08/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/08/2021 11:11
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de ELIFAS FARIAS DE LIMA em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de ELMA DA CRUZ AVELAR FARIAS em 23/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 12:30
Recebidos os autos
-
28/07/2021 12:30
Concedida em parte a Medida Liminar
-
28/07/2021 12:30
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2021 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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