TJDFT - 0707856-98.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:12
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707856-98.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: FRANCISCO MOREIRA LIMA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2025 20:03:49.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
26/08/2025 03:56
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:24
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
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30/07/2025 23:31
Recebidos os autos
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30/07/2025 23:31
Concedida a Medida Liminar
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29/07/2025 01:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 15:39
Recebidos os autos
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17/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:39
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:23
Juntada de Petição de certidão
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12/07/2025 17:58
Recebidos os autos
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12/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 17:58
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 13:20
Juntada de Certidão
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10/07/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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