TJDFT - 0708464-72.2025.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO BARBOSA REGO em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 20:44
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 05:25
Recebidos os autos
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26/08/2025 05:25
Outras decisões
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22/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0708464-72.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAIMUNDO BARBOSA REGO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública do Distrito Federal, em vista da petição retro do demandado, ao autor.
No mais, conforme o cálculo dos prazos definidos na decisão, faço esperar em tarefa própria até o prazo de 08/09/2025.
Brasília/DF, documento datado e assinado conforme certificação digital.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
20/08/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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19/08/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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19/08/2025 03:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO BARBOSA REGO em 18/08/2025 23:59.
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30/07/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 03:51
Decorrido prazo de CENTRAL DE REGULAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:51
Decorrido prazo de Diretoria de Regulação da Atenção Ambulatorial e Hospitalar em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:51
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:45
Recebidos os autos
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23/07/2025 16:45
Concedida em parte a tutela provisória
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23/07/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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23/07/2025 15:18
Recebidos os autos
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23/07/2025 15:18
Concedida a tutela provisória
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22/07/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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22/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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21/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:24
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
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07/07/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 15:51
Recebidos os autos
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04/07/2025 15:51
Outras decisões
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30/06/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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30/06/2025 17:06
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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30/06/2025 15:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/06/2025 14:41
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:41
Declarada incompetência
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27/06/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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27/06/2025 18:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2025 11:27
Recebidos os autos
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27/06/2025 11:27
Declarada incompetência
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26/06/2025 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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