TJDFT - 0712562-65.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712562-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: JONATHAN PINATO LUASSES Inquérito Policial nº: 633/2023 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) SENTENÇA Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal celebrado entre o Ministério Público e JONATHAN PINATO LUASSES (ID 191686964), o qual foi homologado por este Juízo (ID 191742323).
Desta feita, o Ministério Público requer que seja declarada a extinção da punibilidade do beneficiário, uma vez que o referido acordo fora cumprido integralmente (ID 246791306). É o relatório.
Decido.
Conforme estabelece o artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, “cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade”.
No caso, infere-se dos autos que as condições ajustadas ao ensejo da celebração do acordo de não persecução penal foram integralmente cumpridas (ID 246344182, 246454905), impondo-se, portanto, que seja declarada extinta a punibilidade.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JONATHAN PINATO LUASSES, com fundamento no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta sentença, dada a ausência de interesse recursal, arquivando-se após os autos, com baixa na distribuição.
Dou força de ofício de comunicação à Polícia Civil do Distrito Federal.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 19 de agosto de 2025.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/08/2025 14:55
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 20:18
Recebidos os autos
-
19/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 20:18
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
19/08/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
19/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2025 08:17
Recebidos os autos
-
22/03/2025 08:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/03/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
06/02/2025 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2024 18:34
Recebidos os autos
-
30/12/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
30/12/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
30/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
30/12/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:58
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 17:51
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
07/11/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 18:10
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:47
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:11
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
03/04/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 06:50
Recebidos os autos
-
03/04/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 06:50
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
02/04/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
01/04/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
13/11/2023 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:43
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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04/11/2023 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2023 23:59.
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01/08/2023 16:34
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
03/07/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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