TJDFT - 0708364-62.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:17
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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26/08/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento movida pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY em desfavor de THIAGO DE JESUS GARCIA e Q.
L.
N.
G., REPRESENTANTE LEGAL: MIRIAN NEVES SILVA GARCIA .
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação. É o relatório.
DECIDO.
No caso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais (artigo 90, §3º do CPC).
Honorários advocatícios conforme acordo.
Caso existam, desconstituo todas as penhoras existentes nos autos e levadas a efeito por este Juízo.
Tendo em vista que a demanda envolve interesse de incapaz (Art. 178, II, do CPC), promova a Secretaria do Juízo o cadastramento do Ministério Público no feito.
Após, intime-se para que tome ciência acerca do teor da presente sentença.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 20 de agosto de 2025 07:21:38.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
20/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 11:20
Recebidos os autos
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20/08/2025 11:20
Homologada a Transação
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19/08/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 15:21
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/08/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/08/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 01:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:44
Decorrido prazo de QUEZIA LAURA NEVES GARCIA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:44
Decorrido prazo de THIAGO DE JESUS GARCIA em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 03:12
Publicado Citação em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:07
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/07/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/07/2025 15:05
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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