TJDFT - 0702270-47.2025.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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12/09/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702270-47.2025.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE MOREIRA DOS REIS REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Embargos tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Nos moldes do artigo 1022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
No caso em tela, verifica-se que, apesar da condenação em danos morais e reconhecimento da falha no serviço, não houve a determinação de recuperação da conta pelo autor.
Portanto, conheço dos embargos de declaração e os acolho a fim de modificar o dispositivo da sentença para: “Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para condenar a ré a recuperar a conta do autor (@vemcomofe), no prazo de 15 dias, sob pena de fixação de multa diária; condenar a ré a pagar ao autor, a título de danos morais, o valor de R$ 1.000,00, o qual deverá ser acrescido de correção monetária pelo IPCA, desta data, e de juros de mora na forma do artigo 406, caput e § 1º, do CC, da data da citação. " Intimem-se.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
31/08/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:47
Recebidos os autos
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29/08/2025 09:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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20/08/2025 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:47
Recebidos os autos
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19/08/2025 14:47
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 11:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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30/07/2025 08:16
Recebidos os autos
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30/07/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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28/07/2025 12:43
Juntada de Certidão
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26/07/2025 03:40
Decorrido prazo de FELIPE MOREIRA DOS REIS em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:35
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/07/2025 23:59.
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14/07/2025 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/07/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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14/07/2025 14:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2025 02:15
Recebidos os autos
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13/07/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 03:23
Decorrido prazo de FELIPE MOREIRA DOS REIS em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:39
Recebidos os autos
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05/06/2025 10:39
Outras decisões
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02/06/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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29/05/2025 11:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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