TJDFT - 0707725-44.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 22:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2025 20:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Com efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória requerida.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355 do CPC. -
20/08/2025 11:06
Recebidos os autos
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20/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:17
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 20:01
Juntada de Petição de especificação de provas
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05/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:16
Juntada de Certidão
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15/07/2025 23:07
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
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10/07/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 03:52
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S.A em 07/07/2025 23:59.
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19/06/2025 23:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 09:57
Recebidos os autos
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18/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/06/2025 15:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/06/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/06/2025 14:43
Recebidos os autos
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11/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:43
Não Concedida a tutela provisória
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11/06/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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