TJDFT - 0703257-87.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MAILAN SOARES BRITO DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
04/10/2024 07:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/10/2024 07:26
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:21
Extinto o processo por desistência
-
01/10/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703257-87.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: LEANDRO PEREIRA DA SILVA, MAILAN SOARES BRITO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 23 de setembro de 2024 21:44:03.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
23/09/2024 21:44
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703257-87.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei CARTA PRECATÓRIA NÃO CUMPRIDA em face de ausência de pagamento das custas.
Nos termos da portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 6 de setembro de 2024 13:31:29.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
06/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703257-87.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: LEANDRO PEREIRA DA SILVA, MAILAN SOARES BRITO DA SILVA DESPACHO Aguarde-se o o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da deprecata de citação dos executados. 1.
Com a citação, certifique-se eventual transcurso in albis e intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito para a satisfação do crédito exequendo. 2.
Frustrada a citação ou ausente resposta, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o qu entender de direito para promover a citação da parte executada, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
23/08/2024 09:14
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 07/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703257-87.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: LEANDRO PEREIRA DA SILVA, MAILAN SOARES BRITO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
Certifico, ainda, que o autor NÃO atendeu à determinação e que o feito encontra-se aguardando providência da parte há 30 (trinta) dias ou mais e, de ofício, a serventia promove a intimação pessoal da parte autora para dar impulso ao processo em 05 (cinco) dias.
Certifico, por fim, que o(s) advogado(s) da parte autora está(ão) sendo intimado(s) novamente, por publicação desta certidão,bem como está tomando ciência de que está sendo expedido mandado por "AR" à parte autora, para impulsionar o feito.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: "O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias".
BRASÍLIA-DF, 26 de julho de 2024 16:08:21.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
26/07/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:03
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
19/05/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:44
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703257-87.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: LEANDRO PEREIRA DA SILVA, MAILAN SOARES BRITO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Carta Precatória foi expedida e assinada pelo Magistrado e encontra-se à disposição da parte autora/credora.
De ordem, fica a parte autora/exequente intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nestes autos a sua distribuição junto ao Juízo Deprecado.
Observe-se que deverão acompanhar a Carta Precatória: a inicial, a procuração, a decisão que recebeu a inicial e a decisão que determinou a expedição da carta precatória e o preparo (custas da carta precatória – cujo boleto deve ser retirado no site do Juízo Deprecado) ou decisão que deferiu a gratuidade de justiça.
Fica, ainda, CIENTE de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
Após a comprovação da distribuição, os permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória distribuída pela parte ora intimada.
BRASÍLIA-DF, 29 de abril de 2024 18:18:47.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
29/04/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 18:08
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:51
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM - CNPJ: 17.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
12/04/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/04/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703257-87.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: LEANDRO PEREIRA DA SILVA, MAILAN SOARES BRITO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente aos executados - ID 186693737, 186694075, 186694076, 186693957, 186693958, 186705527, 186698887, 187703530, 187703534 e 188938310 retornaram SEM cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 2 de abril de 2024 23:20:25.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
02/04/2024 23:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 10:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/02/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/02/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 00:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 00:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 00:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 00:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/02/2024 00:36
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/01/2024 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 21:19
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 21:17
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 21:13
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 21:10
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 21:08
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 21:05
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 21:02
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 20:59
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 20:58
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 20:56
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 20:53
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
06/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 19:08
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:08
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM - CNPJ: 17.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
31/10/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/10/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
21/10/2023 16:11
Recebidos os autos
-
21/10/2023 16:11
Indeferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM - CNPJ: 17.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
03/10/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:51
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703257-87.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: LEANDRO PEREIRA DA SILVA, MAILAN SOARES BRITO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a alteração no cadastro, com a inclusão dos novos procuradores.
Certifico, ainda que o mandado do requerido LEANDRO PEREIRA DA SILVA NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 172085335.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 23 de setembro de 2023 10:26:02.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
23/09/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de MAILAN SOARES BRITO DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:46
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703257-87.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: LEANDRO PEREIRA DA SILVA, MAILAN SOARES BRITO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à LEANDRO - ID 167599706 - retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( X ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 4 de agosto de 2023 14:43:16.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
04/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 05:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 23:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 23:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 10:21
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:21
Recebida a emenda à inicial
-
21/07/2023 10:21
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM - CNPJ: 17.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
11/07/2023 01:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/07/2023 19:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:44
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/05/2023 16:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 11:23
Recebidos os autos
-
27/04/2023 11:23
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/04/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708477-18.2022.8.07.0005
Filipe de Oliveira Lustosa
Filipe de Oliveira Lustosa
Advogado: Jose Davi do Prado Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2022 13:33
Processo nº 0704099-82.2019.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2019 19:04
Processo nº 0700946-26.2023.8.07.0010
Joao Batista do Nascimento Lopes
Luciano Alcantara dos Santos
Advogado: Marcelo Rigonato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2023 17:15
Processo nº 0705183-94.2023.8.07.0013
Ana Paula de Lima Chianca
Conselho dos Direitos da Crianca e do Ad...
Advogado: Rogerio Mansur Lauar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 14:27
Processo nº 0702976-49.2023.8.07.0005
Alirio Lima dos Santos
Vera Lucia de Sousa Rodrigues
Advogado: Marcio Vinicius de Sousa Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2023 15:18