TJDFT - 0761514-19.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761514-19.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de ação proposta por FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *93.***.*52-72 em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo o acordo celebrado pelas partes nos termos do art. 41 da Lei nº 9.099/95, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários (artigo 55 da Lei n.º 9.099/95).
Sentença transitada em julgado, considerando a ausência de interesse recursal, bem como a necessidade de ação própria para a sua modificação (art. 966, § 4º, do CPC).
Considerando a obrigação de pagar quantia certa em desfavor da Fazenda Pública e que acordo homologado prevê que não haverá remessa a Contadoria Judicial, proceda-se a alteração da classe e assunto dos autos para a de “cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”, expeça-se precatório e comunique-se à COORPRE.
Após, aguarde-se a quitação da dívida.
Confirmado o pagamento, retornem conclusos para sentença de extinção.
Sentença registrada eletronicamente.
P.
I.
BRASÍLIA-DF, 16 de setembro de 2025 14:47:33.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
16/09/2025 18:27
Transitado em Julgado em 16/09/2025
-
16/09/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 17:45
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/09/2025 17:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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16/09/2025 17:39
Recebidos os autos
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16/09/2025 17:39
Homologada a Transação
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16/09/2025 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/09/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0761514-19.2025.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Licença Prêmio (10357) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, bem como para informar quanto à proposta de acordo apresentada pela parte requerida.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 25 de agosto de 2025 10:22:22.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
25/08/2025 10:22
Juntada de Certidão
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25/08/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:48
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:48
Outras decisões
-
27/06/2025 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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