TJDFT - 0728410-84.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:22
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
13/08/2025 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0728410-84.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUIZO DA QUARTA VARA CIVEL DE BRASILIA SUSCITADO: JUIZO DA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA D E C I S Ã O 1.
Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Brasília contra o Juízo da 2ª Vara Cível de Brasília, que declinou de sua competência para processar e julgar a ação de conhecimento n. 0729045-62.2025.8.07.0001, por entender que existe relação de continência com a ação distribuída sob o número 0706354-71.2023.8.07.0018.
Com base no art. 955 do CPC e no art. 207, II, do Regimento Interno deste Tribunal, foi designado o Juízo Suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes (ID 73993434).
Em resposta ao pedido de informações, o Juízo Suscitado reconhece sua competência para processar e julgar a ação de conhecimento n. n. 0729045-62.2025.8.07.0001, in verbis: Em atenção ao Ofício 1275/2025, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, referente ao conflito de competência suscitado nos autos de nº 0729045-62.2025.8.07.0001 noticio a essa douta Relatoria que este Juízo Suscitado RECONHECE sua competência para cognição daquela lide.
Informo, outrossim, que comunicarei àquele douto Juízo esse entendimento, encaminhando-lhe cópia deste Ofício.
Sem mais, pelo momento, renovo votos de consideração. É o relato do necessário.
Decido. 2.
Como visto, em resposta ao pedido de informações, o eminente Juiz de Direito Carlos Eduardo Batista dos Santos reconheceu a competência do Juízo da 2ª Vara Cível de Brasília para processar e julgar ação de conhecimento n. n. 0729045-62.2025.8.07.0001, proposta por Lígia de Fátima Pereira de Brito contra Banco de Brasília - BRB.
Em razão do exercício do juízo de retratação na origem, identifica-se a perda superveniente de objeto do presente conflito de competência. 3.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, IV, c/ art. 932, III, do CPC, julgo prejudicado, por perda do objeto, o presente conflito de competência.
Intimem-se.
Operada a preclusão, arquivem-se os autos.
Brasília, 8 de agosto de 2025.
Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora -
08/08/2025 18:14
Expedição de Ofício.
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08/08/2025 18:00
Recebidos os autos
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08/08/2025 18:00
Outras Decisões
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08/08/2025 14:22
Juntada de Certidão
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08/08/2025 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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08/08/2025 14:08
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 20:03
Expedição de Ofício.
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16/07/2025 13:29
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:29
Outras Decisões
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15/07/2025 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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15/07/2025 16:30
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
14/07/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/07/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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