TJDFT - 0722080-71.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ESPÓLIO.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. 1.
Em se tratando de ação de inventário, a gratuidade de justiça postulada deve ser averiguada a partir do valor dos bens que compõem o acervo patrimonial, porquanto a responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio. 2.
Restando claro que o acervo patrimonial do espólio se mostra capaz de arcar com as custas e despesas processuais incidentes, é incabível o deferimento da justiça gratuita. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
04/09/2025 16:51
Conhecido o recurso de CELIA MARIA DE ARAUJO - CPF: *62.***.*02-20 (AGRAVANTE), MANOEL JOSE DOS SANTOS FILHO - CPF: *16.***.*79-53 (AGRAVANTE) e SELMA MARIA DOS SANTOS - CPF: *40.***.*02-15 (AGRAVANTE) e não-provido
-
04/09/2025 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:12
Expedição de Intimação de Pauta.
-
01/08/2025 17:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/07/2025 20:08
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
03/07/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 06:03
Juntada de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
25/06/2025 06:03
Juntada de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
24/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 16:27
Juntada de mandado
-
05/06/2025 16:24
Juntada de mandado
-
05/06/2025 16:13
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
04/06/2025 14:09
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
03/06/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/06/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700793-98.2025.8.07.0017
Maria Jose de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Yago Henrique Rodrigues de Sousa Paz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 11:37
Processo nº 0707004-95.2025.8.07.0003
Genilda Feliciano de Souza
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 15:36
Processo nº 0707004-95.2025.8.07.0003
Genilda Feliciano de Souza
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Ravenne de Souza Mendonca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2025 15:19
Processo nº 0753016-31.2025.8.07.0016
Cristiane de Melo Mota Ribeiro
Valor - Sociedade de Credito ao Microemp...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2025 09:36
Processo nº 0715012-10.2025.8.07.0020
Oral Unic Odontologia Taguatinga LTDA
Jonatas do Nascimento Barbosa
Advogado: Amanda Silva da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2025 12:31