TJDFT - 0808987-35.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0808987-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLENE ALVES DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 15:09:12.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
11/09/2025 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/09/2025 15:35
Juntada de Certidão
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10/09/2025 15:33
Juntada de Certidão
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10/09/2025 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 15:33
Juntada de Certidão
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10/09/2025 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0808987-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLENE ALVES DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que informe seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de permitir a expedição do alvará para transferência eletrônica dos valores depositados judicialmente.
O não atendimento no prazo previsto implicará em expedição do alvará de levantamento, na modalidade "saque em agência".
Ressalte-se que deverá ser informado nome do banco, nº do banco, agência, conta corrente e/ou chave PIX do tipo CPF.
Advirto que a conta bancária deverá pertencer a parte autora ou ao seu advogado com poderes específicos para receber valores.
Por fim, cumpre esclarecer que, segundo regulamentação do Sistema BANKJUS, a chave Pix a ser informada deverá ser obrigatoriamente do tipo CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Brasília - DF, 26 de agosto de 2025 11:59:37.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
26/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
08/08/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
07/08/2025 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:22
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/08/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 22:58
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 22:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/08/2025 14:23
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/08/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
26/05/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:51
Expedição de Autorização.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de MARLENE ALVES DE SOUSA em 07/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:29
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/04/2025 08:21
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/04/2025 08:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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08/04/2025 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/04/2025 08:20
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de MARLENE ALVES DE SOUSA em 26/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2025 18:31
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2025 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/03/2025 13:05
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:03
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:03
Outras decisões
-
11/12/2024 20:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/12/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 18:20
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
10/12/2024 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 15:44
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2024 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/12/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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