TJDFT - 0730642-06.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTENTES.
MERO INCONFORMISMO.
VIA INADEQUADA.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
A oposição dos embargos de declaração está restrita às hipóteses previstas no art. 1.022 da legislação processual, a saber: quando a decisão embargada for omissa, contraditória, obscura ou estiver eivada de erro material. 2.
A parte embargante não pode se utilizar do instrumento processual dos embargos de declaração para questionar matéria de mérito já exaustivamente analisada pelo órgão colegiado e que não esteja elencada no mencionado dispositivo do Código de Processo Civil, sob pena de desvirtuar a natureza jurídica dessa via recursal. 3.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (art. 1.025, CPC/2015) 4.
Negou-se provimento aos embargos de declaração. -
09/09/2025 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2025 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2025 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
27ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCV (28/08/2025 A 05/09/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO, Presidente da 3ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 28 de Agosto de 2025 (Quinta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento do presente recurso, observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente.
O julgamento será encerrado no dia 05 de setembro de 2025, às 13h30.
A sessão de julgamento poderá ser acompanhada acessando a página eletrônica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios/processo judicial eletrônico/plenário virtual (link: https://www.tjdft.jus.br/pje/plenario-virtual).
Brasília/DF, 8 de agosto de 2025 Diretor(a) de Secretaria da 3ª Turma Cível -
08/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:48
Expedição de Intimação de Pauta.
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08/08/2025 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/08/2025 18:14
Recebidos os autos
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18/07/2025 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA
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18/07/2025 12:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:13
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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03/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:13
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/06/2025 23:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:47
Conhecido o recurso de LUCIANO SANTOS MACHADO - CPF: *17.***.*00-97 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/05/2025 12:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/05/2025 16:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/04/2025 14:02
Deliberado em Sessão - Retirado
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09/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 13:07
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/03/2025 13:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/02/2025 18:03
Recebidos os autos
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16/09/2024 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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15/09/2024 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2024 02:15
Decorrido prazo de WEMER HESBOM BORGES DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:15
Decorrido prazo de WELBIO COELHO SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LUCIANO SANTOS MACHADO em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:15
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 13:52
Expedição de Ofício.
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31/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2024 14:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 23:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/07/2024 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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