TJDFT - 0707767-84.2025.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:12
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 11:47
Recebidos os autos
-
05/09/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:47
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2025 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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02/09/2025 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 15:21
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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27/08/2025 03:03
Publicado Ata em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Ação: Ação Penal – Procedimento Ordinário Processo nº: 0707767-84.2025.8.07.0007 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO – Telefone: (61) 3353-8944/3353-8973/3353-8934 (whatsapp) Réu: DENIS BORGES DE ARAUJO Advogado: Drª.
DANIELLA REBELO DOS SANTOS CHAVES – OAB/DF 26907 Vítima: Em segredo de justiça Colaboradora da Defensoria Pública Tayene Nisiguchi Xavier Caires – OAB/DF 51305 Incidência penal: artigo 21, § 2º, do Decreto-Lei nº 3.688/1941, na forma dos artigos 5º e art. 7º, da Lei nº 11.340/06 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 19 de agosto de 2025, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, e na sala de audiência deste Juízo, perante a Meritíssima Juíza de Direito LUÍSA ABRÃO MACHADO, aberta a audiência telepresencial por videoconferência, por meio da Plataforma Microsoft Teams, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 - TJDFT).
Feito o pregão virtual, compareceram o acusado, acompanhado de advogada.
Ausente a vítima, apesar de intimada.
Presente a colaboradora da Defensoria Pública, pela vítima, e o Ministério Público, na pessoa do Dr.
ANDRÉ GOMES ISMAEL.
Presentes, ainda, as testemunhas Edson Cezar Ferreira e Cesar Augusto Micheletto Da Cunha.
Abertos os trabalhos, a colaboradora da Defensoria Pública informou que teve contato com a vítima e ela informou que não irá comparecer ao ato e que não tem interesse no prosseguimento do feito.
As partes dispensaram a oitiva da vítima e das testemunhas Edson Cezar Ferreira e Cesar Augusto Micheletto Da Cunha, o que foi homologado pela MMª.
Juíza.
Procedeu-se, então, ao interrogatório do acusado, que antes pôde entrevistar-se reservadamente com seu Defensor, e a quem foi esclarecido o direito constitucional de permanecer em silêncio.
Ouvidos todos os presentes, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg.
TJDFT, conforme art. 4º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
ENCERRADA A INSTRUÇÃO, o Ministério Público e a Defesa nada requereram com relação ao artigo 402, do Código de Processo Penal.
Dada a palavra ao Ministério Público, este apresentou alegações finais orais, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg.
TJDFT.
A Defesa requereu prazo para juntada de memoriais.
Pela Meritíssima Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “Concedo à Defesa o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de memoriais, nos termos do artigo 403, § 3º, do CPP.
Promova-se a juntada da FAP atualizada, devidamente esclarecida, caso necessário.
Feito, venham os autos conclusos para sentença.” Nada mais havendo, mandou a MMª.
Juíza, encerrar a presente ata, que foi por mim, Weverson Cipriano da Silva, digitada, sendo que será assinada digitalmente pela Magistrada que presidiu o ato em observância ao art. 9º, § 3º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
Processo nº: 0707767-84.2025.8.07.0007 TERMO DE INTERROGATÓRIO Aos 19 de agosto de 2025, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, por videoconferência com o uso do software Microsoft Teams ( conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52), perante a Meritíssima Juíza de Direito LUÍSA ABRÃO MACHADO, comigo, secretário de audiências ao final declarado, e presentes, ainda, o Ministério Público, na pessoa do Dr.
André Gomes Ismael, bem como os advogados do réu e da vítima.
Inquirido, às perguntas sobre sua pessoa respondeu que: seu nome é DENIS BORGES DE ARAUJO; é natural de Brasília/DF; é divorciado; possui 01 filhos maior de idade; nasceu na data de 30/07/1982; é filho de Benedito Ferreira de Araújo e Luzia Tereza Borges de Araujo, portador do CPF sob o nº *96.***.*33-72; residente na QNL 19, Conjunto D, casa 10 – Taguatinga/DF – Telefone: 98468-3402, trabalha como Policial Militar com renda mensal de R$ 7000,00, com nível superior completo, nunca foi preso ou processado.
Ao acusado foi conferido o direito de entrevistar-se previamente e reservadamente com seus Defensores, nos termos do artigo 185, §5º, do CPP, tendo sido esclarecido seu direito constitucional de permanecer calado e de não responder as perguntas que lhe forem formuladas (artigo 186, CPP).
O acusado foi ouvido por meio de videoconferência com o uso do software Microsoft Teams (Plataforma de Videoconferência, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52).
Nada mais havendo para constar, foi encerrado o presente termo.
Eu, Weverson Cipriano da Silva, o digitei. -
22/08/2025 15:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 16:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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22/08/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:29
Juntada de gravação de audiência
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17/07/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 14:49
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 14:03
Expedição de Ofício.
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04/07/2025 14:00
Juntada de Certidão
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04/07/2025 13:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 16:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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23/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2025 20:01
Recebidos os autos
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17/06/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 20:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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12/06/2025 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 09:59
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:38
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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02/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
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02/06/2025 03:00
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 20:36
Recebidos os autos
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28/05/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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27/05/2025 15:36
Juntada de Certidão
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23/05/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 17:30
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 18:26
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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29/04/2025 17:38
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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29/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2025 19:25
Recebidos os autos
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28/04/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:25
Revogada a medida protetiva de Afastamento do lar ou domicílio, Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, Proibição de f
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28/04/2025 19:25
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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24/04/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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22/04/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2025 19:30
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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09/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2025 14:26
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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09/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/03/2025 21:33
Expedição de Notificação.
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30/03/2025 21:33
Expedição de Notificação.
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30/03/2025 21:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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