TJDFT - 0705761-18.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:58
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 17:47
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/03/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 09:24
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:24
Outras decisões
-
24/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS BEM MAIS PLANALTINA LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705761-18.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HAVAI ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA, ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA REQUERIDO: COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS BEM MAIS PLANALTINA LTDA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 201660799, fica a parte executada intimada da penhora no rosto dos autos, conforme termo de penhora de ID 205865833.
Planaltina-DF, 11 de agosto de 2024 11:15:26.
SONIA REGINA ALVES MENEZES Diretor de Secretaria -
11/08/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS BEM MAIS PLANALTINA LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS BEM MAIS PLANALTINA LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:10
Deferido o pedido de HAVAI ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-38 (REQUERENTE).
-
03/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 22:48
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 10:18
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/04/2024 17:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705761-18.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAVAI ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA, ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA EXECUTADO: COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS BEM MAIS PLANALTINA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a decisão de ID180435011 foi disponibilizada no DJe do dia 07/12/2023, à fl. 197.
Certifico que em 01/02/2024 transcorreu o prazo sem que o devedor efetuasse o pagamento voluntário.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, atentando-se ao Resp. 1.757.033-DF, Min.
Relator, Ricardo Vlillas Bôas Cueva: que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal.
Fica, desde logo, intimado, ainda, a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 17:40:52.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS BEM MAIS PLANALTINA LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 18:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 14:32
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:32
Outras decisões
-
01/12/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/12/2023 17:29
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
31/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:08
Decorrido prazo de HAVAI ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:08
Decorrido prazo de COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS BEM MAIS PLANALTINA LTDA em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:51
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 11:56
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:56
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2023 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705761-18.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAVAI ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA REQUERIDO: COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS BEM MAIS PLANALTINA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 155084673.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 09:49:51.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
09/08/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 23:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 17:39
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:39
Outras decisões
-
27/03/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/02/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 17:41
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:41
Outras decisões
-
06/02/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/01/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:16
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:28
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
15/08/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/08/2022 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/07/2022 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 14:42
Juntada de Certidão
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12/06/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 07:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 17:40
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/05/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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