TJDFT - 0718638-97.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS PELA CONTADORIA JUDICIAL.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS PARECERES TÉCNICOS.
IMPUGNAÇÃO GENÉRICA E DESFUNDAMENTADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por exequente em face de decisão que homologou os cálculos elaborados pela contadoria judicial, nos autos de cumprimento de sentença em desfavor do INSS.
O agravante sustenta erro nos valores apurados, especialmente quanto à ausência de novo período básico de cálculo (PBC) entre benefícios previdenciários sucessivos e à falta de planilhas detalhadas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se os cálculos homologados pelo juízo, com base nos pareceres da contadoria judicial, observam os parâmetros fixados na sentença exequenda e se eventual erro alegado pelo agravante foi comprovado por meio de prova robusta.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os cálculos apresentados pela contadoria judicial foram devidamente fundamentados, com base nos dados fornecidos pelo exequente e nos limites da coisa julgada. 4.
Pareceres da contadoria judicial gozam de presunção de veracidade e imparcialidade, nos termos do art. 149 e art. 156 do CPC.
Cabe à parte interessada comprovar eventual erro, o que não ocorreu no caso. 5.
O agravante limitou-se a alegações genéricas, sem apresentar provas técnicas ou elementos suficientes para infirmar os dados da contadoria.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “1.
Os pareceres elaborados pela contadoria judicial gozam de presunção de veracidade, e sua impugnação exige prova robusta e fundamentada. 2.
Alegações genéricas e ausência de demonstração técnica dos supostos erros nos cálculos homologados não justificam a reforma da decisão judicial.” -
09/09/2025 17:39
Conhecido o recurso de ALDAIR GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *74.***.*40-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/09/2025 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2025 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
27ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCV (28/08/2025 A 05/09/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO, Presidente da 3ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 28 de Agosto de 2025 (Quinta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento do presente recurso, observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente.
O julgamento será encerrado no dia 05 de setembro de 2025, às 13h30.
A sessão de julgamento poderá ser acompanhada acessando a página eletrônica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios/processo judicial eletrônico/plenário virtual (link: https://www.tjdft.jus.br/pje/plenario-virtual).
Brasília/DF, 8 de agosto de 2025 Diretor(a) de Secretaria da 3ª Turma Cível -
08/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:48
Expedição de Intimação de Pauta.
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08/08/2025 16:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2025 15:32
Recebidos os autos
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02/07/2025 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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02/07/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2025 23:59.
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15/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:07
Recebidos os autos
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14/05/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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14/05/2025 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/05/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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