TJDFT - 0702819-14.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702819-14.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ANDRE DE SOUZA REU: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há questões processuais, prejudiciais ou preliminares pendentes de apreciação.
As questões de fato não demandam produção de provas adicionais, sendo o conjunto probatório já suficiente para a análise do mérito.
Quanto às questões de direito relevantes para a solução da lide, todas já foram devidamente debatidas pelas partes, não se identificando a necessidade de novas considerações por parte deste Juízo.
Dessa forma, o feito está em condições de julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Anote-se a conclusão para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
21/08/2025 20:22
Recebidos os autos
-
21/08/2025 20:22
Outras decisões
-
01/08/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/06/2025 03:23
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 25/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:19
Outras decisões
-
04/03/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 15:45
Juntada de Petição de certidão
-
30/01/2025 19:23
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:23
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 19:23
Gratuidade da justiça não concedida a CARLOS ANDRE DE SOUZA - CPF: *25.***.*61-06 (AUTOR).
-
30/01/2025 19:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704197-15.2024.8.07.0011
Atimo Gestao de Ativos Cobrancas Extraju...
Fabio Furtado Campos
Advogado: Marcello Henrique Rodrigues Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 17:49
Processo nº 0711307-55.2025.8.07.0003
Shirlei Sousa de Paulo
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 15:55
Processo nº 0721237-09.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Suelene Teixeira de Araujo
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 20:31
Processo nº 0726324-40.2025.8.07.0001
Ciro Bernardino Queiroz Barros
Regina Celia e Silva
Advogado: Ciro Bernardino Queiroz Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2025 13:38
Processo nº 0745026-86.2025.8.07.0016
Marcelo Martins Pinto
Banco C6 S.A.
Advogado: Lucas dos Santos de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2025 13:34