TJDFT - 0729893-65.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 18:52
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/09/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729893-65.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: LUIZ GONZAGA DA SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A., BANCO INBURSA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO DIGIO S.A.
DECISÃO 1.
Petição de ID 248073691.
Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo, modalidade instrumento, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando que nele não há nenhum elemento bastante e de relevo que conduza a entendimento diverso do adotado pelo Juízo.
Certifique-se eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso. 2.
Petição de ID 248477291.
Em que pese a manifestação do BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A., saliento que a contratação recente de dívidas não configura, por si só, má-fé do autor.
A legislação consumerista presume a boa-fé do consumidor e visa justamente a proteção da pessoa física superendividada, inclusive em situações de deterioração súbita da capacidade financeira.
Ademais, o rito já foi regularmente instaurado, com a nomeação de administrador judicial, sendo incabível a rediscussão da admissibilidade da pretensão nesta fase processual.
Prosseguindo, em relação ao custeio dos honorários cabíveis ao administrador judicial, ressalte-se que às partes é conferida a oportunidade de apresentarem propostas viáveis para a extinção do processo, sendo inclusive cientificadas de que não havendo acordo em busca de um plano viável para a repactuação da dívida, a perícia será designada.
Ora, o magistrado não detém o conhecimento técnico especializado, de modo que há a necessidade de nomeação de profissional contábil para auxiliar na elaboração dos cálculos, cujos custos deverão ser arcados pelas partes.
De fato, cabe ao Juízo buscar sempre que possível, a menor oneração para os jurisdicionados.
No entanto, não pode se ver impedido de buscar auxiliares para a apresentação dos cálculos, quando as partes não o fazem.
Outrossim, com o advento da nova lei, o que se percebe é que as instituições financeiras não conseguiram entender o alcance e a finalidade da lei, trazendo propostas pouco interessantes aos seus devedores, acabando por manter os consumidores em situação de extremo endividamento.
Portanto, indefiro os requerimentos formulados em ID 248477291.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Setembro de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/09/2025 12:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2025 03:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 21:41
Recebidos os autos
-
08/09/2025 21:41
Outras decisões
-
08/09/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO INBURSA S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 13:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 16:01
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:01
Outras decisões
-
08/08/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
07/08/2025 09:59
Recebidos os autos
-
07/08/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
01/08/2025 08:43
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/08/2025 08:00, CEJUSC-SUPER.
-
01/08/2025 08:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 13:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:21
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO INBURSA S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:51
Publicado Notificação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 02:51
Publicado Notificação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 02:51
Publicado Notificação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 02:51
Publicado Notificação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 02:51
Publicado Notificação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 02:51
Publicado Notificação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 02:51
Publicado Notificação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 02:51
Publicado Notificação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 02:51
Publicado Notificação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 11:28
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2025 08:00, CEJUSC-SUPER.
-
30/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 10:25
Recebidos os autos
-
30/05/2025 10:25
Outras decisões
-
28/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
26/05/2025 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
26/05/2025 12:00
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/05/2025 11:35
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 11:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
25/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 13:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:59
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:14
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 16:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/01/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 18:39
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 18:37
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 08:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2024 14:29
Desentranhado o documento
-
18/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:43
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:43
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ GONZAGA DA SILVA - CPF: *50.***.*17-72 (RECONVINTE).
-
17/12/2024 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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