TJDFT - 0701636-08.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/09/2025 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 11:41
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
09/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701636-08.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADO: GIAN RAMOS DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se ao desbloqueio dos valores, nos termos da decisão de ID 244190868 ou à expedição de alvará para transferência do valor depositado ao ID 240422077 em favor do executado consoante dados bancários indicados na petição de ID 244508575.
Ressalta-se que o patrono do executado possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 222985654..
Quanto ao mais, cumpra-se a determinação contida no item 3 da decisão de ID 244190868.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
22/08/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 20:22
Recebidos os autos
-
21/08/2025 20:22
Outras decisões
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31/07/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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31/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 13:29
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:29
Outras decisões
-
15/07/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
15/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 12:31
Recebidos os autos
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07/07/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/06/2025 16:34
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:14
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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09/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 20:28
Juntada de consulta sisbajud
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07/05/2025 03:10
Decorrido prazo de GIAN RAMOS DE ARAUJO em 06/05/2025 23:59.
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06/04/2025 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 12:19
Recebidos os autos
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03/04/2025 12:19
Outras decisões
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22/03/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/03/2025 18:14
Recebidos os autos
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23/02/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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31/01/2025 21:02
Recebidos os autos
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31/01/2025 21:01
Outras decisões
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23/01/2025 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/01/2025 13:32
Juntada de Certidão
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19/01/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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