TJDFT - 0779458-34.2025.8.07.0016
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0779458-34.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: ROBERTA AUGUSTINHO PEROZZA REU: ANA PAULA MARQUEZ, MUNDI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME DESPACHO O que está feito não se altera, mas o fato é que este procedimento não ostenta natureza cautelar.
Em primeiro lugar, porque a devolução do passaporte é um dos bens da vida buscados pela autora.
Em segundo lugar, essa medida não guarda nenhum nexo de instrumentalidade com a pretensão indenizatória.
Em outras palavras, a devolução do documento não tem a finalidade de preservar a eficácia da tutela de indenização indicada na inicial.
Seja como for, a tramitação com a observância do disposto nos arts. 305 e ss. do CPC gerou a expectativa de a autora ter oportunidade de aditar a petição inicial para formular o "pedido principal" (art. 308), o que, inclusive, ficou registrado na decisão id 246573312.
Pois bem.
O prazo previsto no art. 308 do CPC ainda não se iniciou, pois não foi "efetivada a medida cautelar", ao menos pelo Oficial de Justiça.
Contudo, conforme informado pela Sra.
Roberta, o documento já lhe foi entregue.
Assim, para evitar celeumas formais, concedo à autora o prazo de 15 dias para aditar a petição inicial.
Em seguida, a ré será intimada para contestar, pois as atividades do CEJUSC estão temporariamente suspensas.
Registre-se que o requerimento de aplicação de sanções à ré será apreciado após o exercício do contraditório.
RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
03/09/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/09/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 04:06
Decorrido prazo de MUNDI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 04:06
Decorrido prazo de ANA PAULA MARQUEZ em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:16
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 19:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0779458-34.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: ROBERTA AUGUSTINHO PEROZZA REU: ANA PAULA MARQUEZ, MUNDI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME CERTIDÃO Manifeste-se a autora, acerca das diligências ID(s) 247322622 e 247322624, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 12:22:40.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
25/08/2025 12:23
Juntada de Certidão
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23/08/2025 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2025 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:41
Recebidos os autos
-
18/08/2025 12:41
Concedida a tutela provisória
-
14/08/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/08/2025 20:02
Recebidos os autos
-
14/08/2025 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/08/2025 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2025 11:41
Recebidos os autos
-
14/08/2025 11:41
Declarada incompetência
-
14/08/2025 08:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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13/08/2025 20:54
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2025 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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