TJDFT - 0702381-41.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702381-41.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO LINDAR DE PAULA EXECUTADO: ANOILDO ROBSON TRINDADE DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Após detida análise dos autos, verifica-se que o exequente almeja em verdade o cumprimento da obrigação de fazer consistente na transferência do veículo para o nome do executado ou de terceiro.
Logo, a penalidade estampada no comando sentencial, consistente em conversão de tal obrigação em perdas e danos no valor de R$ 8.000,00 não se aplica à espécie, de modo que o montante apurado pela Contadoria sob ID 189058981 revela-se insubsistente.
Assim, TORNO SEM EFEITO tal ato e os demais que forem dele decorrentes.
Demais disso, atendendo ao pleito do demandante formulado na petição de ID 236123475, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer a que foi condenado em sentença transitada em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 8.000,00.
No mais, nada a prover por ora quanto aos demais pleitos deduzidos no referido peticionamento.
Por se tratar de obrigação de fazer (Súm. nº 410 do STJ), intime-se o executado pessoalmente, quer seja por oficial de justiça ou outro meio.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
31/08/2025 13:08
Recebidos os autos
-
31/08/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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01/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
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30/05/2025 21:46
Recebidos os autos
-
30/05/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 09:53
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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08/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
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08/04/2025 12:35
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ANOILDO ROBSON TRINDADE em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 12:24
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANOILDO ROBSON TRINDADE em 27/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 15:36
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIO LINDAR DE PAULA em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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07/09/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de MARCIO LINDAR DE PAULA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARCIO LINDAR DE PAULA em 15/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCIO LINDAR DE PAULA em 22/07/2024 23:59.
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08/08/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCIO LINDAR DE PAULA em 25/07/2024 23:59.
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22/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 10:26
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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05/07/2024 16:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/07/2024 18:27
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 18:46
Expedição de Mandado.
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02/06/2024 22:02
Recebidos os autos
-
02/06/2024 22:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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20/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/05/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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16/05/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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14/05/2024 18:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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07/03/2024 13:49
Decorrido prazo de ANOILDO ROBSON TRINDADE - CPF: *88.***.*10-04 (REQUERIDO) em 16/11/2023.
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06/03/2024 19:57
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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29/02/2024 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/02/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 15:56
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 18:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2023 17:49
Recebidos os autos
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24/09/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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20/09/2023 16:12
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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11/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 17:14
Juntada de Certidão
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21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de ANOILDO ROBSON TRINDADE em 18/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:00
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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27/07/2023 16:00
Recebidos os autos
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27/07/2023 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
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20/07/2023 19:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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20/07/2023 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/07/2023 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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20/07/2023 13:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2023 00:14
Recebidos os autos
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19/07/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/05/2023 16:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/05/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 10:48
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 15:04
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/05/2023 18:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/05/2023 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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