TJDFT - 0722628-87.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:23
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 19:35
Recebidos os autos
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04/09/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 19:34
Revogada a medida protetiva de Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
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04/09/2025 19:34
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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04/09/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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03/09/2025 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2025 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0722628-87.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ADEMAR DE PAIVA BENDO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando as peças de Acusação e de Defesa, nessa fase preliminar, não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do acusado previstas no art. 397 do Código de Processo Penal.
As alegações trazidas pela Defesa são questões meritórias a serem apreciadas em momento oportuno, quando do encerramento da instrução processual, com a prolação de sentença.
Noutro giro, não há que se falar em inépcia da denúncia em razão dos fatos narrados, haja vista que foram pormenorizadamente esclarecidos na denúncia.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento.
Providencie a Secretaria a intimação do acusado, bem como das testemunhas arroladas.
Expeça-se precatória, caso necessário.
Determino à Secretaria que todos os documentos que acompanham a denúncia, bem como a integralidade do presente caderno processual, estejam passíveis de acesso à Defesa.
Verificando-se a existência de algum documento sigiloso, libere-se a consulta à Defesa nomeada, a fim de se evitar cerceamento.
Efetuadas as diligências, dê-se ciência às partes.
Intimem-se.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/08/2025 18:06
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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13/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 15:33
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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08/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2025 03:21
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:08
Recebidos os autos
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06/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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06/08/2025 15:45
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:16
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/08/2025 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2025 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2025 17:49
Recebidos os autos
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04/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:49
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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30/07/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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30/07/2025 14:45
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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30/07/2025 10:26
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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30/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2025 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2025 12:43
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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17/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
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16/07/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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