TJDFT - 0708614-87.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL.
PRETENSÃO FORMULADA EM FACE DO DISTRITO FEDERAL.
IMÓVEL ADQUIRIDO EM PROGRAMA HABITACIONAL.
CODHAB.
CESSÃO DE DIREITOS.
TRANSMISSÃO SEM PRÉVIA ANUÊNCIA.
EXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO.
CONTRATO POSTERIOR À LEI DISTRITAL Nº 3.877/06.
CESSÃO DE DIREITOS. ÓBICE EXISTENTE À ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO.
AQUISIÇÃO IRREGULAR.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Apelação que objetiva a reforma da sentença que, no âmbito de ação de adjudicação de posse de imóvel adquirido em programa habitacional gerenciado pela CODHAB, julgou improcedente o pedido.
II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia recursal está centrada no exame sobre a viabilidade de que o imóvel litigioso, inicialmente cedido pela CODHAB aos beneficiários de seu programa habitacional, possa ser diretamente adjudicado pela derradeira cessionária, a autora.
III.
Razões de decidir 3.
A concessão da adjudicação compulsória pressupõe o cumprimento integral de todas as obrigações e a recusa do promitente vendedor em outorgar a escritura e a ausência de cláusula de arrependimento. 4.
Ainda que no passado não fosse vedada a alienação a terceiros, dos direitos sobre imóveis adquiridos de programa habitacional, com o advento da Lei Distrital nº 3.877/2006, essa possibilidade passou a ser proibida. 5.
Confirmada a ilicitude da aquisição dos direitos do imóvel litigioso pela autora, concretizada na época em que vigorava a vedação prevista pela Lei Distrital n.º 3.877/2006, afasta-se a possibilidade de regularização da propriedade do bem, com base no instrumento da adjudicação compulsória.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Recurso conhecido e desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 6º e 37.
Lei Distrital nº 3.877/2006, art. 7º, inciso II.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1140578, Rel.
Des. Ângelo Passareli, 5ª Turma Cível, j. 28.11.2018; TJDFT, Acórdão 1352472, Rel.
Des.
Roberto Freitas, 3ª Turma Cível, j. 30.6.2021. -
26/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:04
Conhecido o recurso de LAIS DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *35.***.*59-49 (APELANTE) e não-provido
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21/08/2025 13:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/08/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:47
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/07/2025 16:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/07/2025 16:15
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/06/2025 19:13
Deliberado em Sessão - Retirado
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12/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:59
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/06/2025 15:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2025 16:07
Recebidos os autos
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21/05/2025 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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21/05/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 18:19
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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11/10/2024 16:56
Recebidos os autos
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11/10/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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08/10/2024 17:24
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/10/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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