TJDFT - 0727731-84.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
10/09/2025 02:17
Decorrido prazo de FERNANDA AMARAL LAU FRANCO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 02:17
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 02:16
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0727731-84.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA AGRAVADO: FERNANDA AMARAL LAU FRANCO D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por SADIF Comércio de Veículos Ltda. contra a decisão proferida pelo Juízo da 19ª Vara Cível de Brasília, nos autos da Ação Redibitória cumulada com Desfazimento de Negócio Jurídico, Restituição de Valores, Indenização por Danos Morais e Tutela de Urgência, processo n. 0732631-10.2025.8.07.0001, ajuizada por Fernanda Amaral Lau Franco.
O pedido de efeito suspensivo da decisão agravada foi indeferido por esta Relatoria, mantendo a obrigação de fornecimento do carro reserva, sem redução das astreintes fixadas (ID 74315516).
Em contrarrazões (ID 74947140), a parte agravada requer o julgamento conjunto do presente recurso com o agravo de instrumento nº 0727114-27.2025.8.07.0000 interposto pela outra requerida STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA, considerando a interposição de dois agravos contra a mesma decisão de ID 240532154 da origem.
Aduz que, no recurso da requerida STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA, esta Relatoria deferiu parcialmente o pedido de liminar apenas para restringir a obrigação de fornecimento do veículo reserva até a efetiva comprovação do conserto do automóvel objeto da ação de origem, e a sua pronta disponibilização a autora/agravada, isso a ser realizado perante o ilustre Juízo Singular. É o relato necessário.
De fato, verifica-se que foram interpostos dois agravos de instrumento contra a mesma decisão de ID 240532154 proferida nos autos do processo nº 0732631-10.2025.8.07.0001, em trâmite na 19ª Vara Cível de Brasília, o que pode ensejar risco de decisões conflitantes, além de comprometer a segurança jurídica e a economia processual.
Considerando que ambos os recursos versam sobre a mesma matéria e atacam a mesma decisão judicial, impõe-se a reunião dos feitos para julgamento conjunto, nos termos do princípio da unicidade da jurisdição e da necessidade de coerência das decisões judiciais.
Compulsando os autos do agravo de instrumento nº 0727114-27.2025.8.07.0000 interposto pela outra requerida STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA, também de minha Relatoria, verifica-se que ele se encontra na Secretaria da 6ª Turma Cível aguardando providências.
Dessa forma, determino a reunião dos processos nº 0727731-84.2025.8.07.0000 e nº 0727114-27.2025.8.07.0000 para julgamento conjunto, devendo ambos tramitar de forma vinculada.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Traslade-se cópia desta determinação para os autos do agravo de instrumento nº 0727114-27.2025.8.07.0000.
Após, venham os autos conclusos para apreciação simultânea.
Cumpra-se.
Brasília, 27 de agosto de 2025.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
28/08/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 12:55
Recebidos os autos
-
27/08/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
20/08/2025 02:17
Decorrido prazo de FERNANDA AMARAL LAU FRANCO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:17
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:37
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2025 02:18
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
19/07/2025 01:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/07/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701630-86.2025.8.07.0007
Condominio Altos de Taguatinga I
Willyans Frederico Rocha Alves
Advogado: Larissa Rocha Galdino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 22:55
Processo nº 0701630-86.2025.8.07.0007
Willyans Frederico Rocha Alves
Condominio Altos de Taguatinga I
Advogado: Cristiane de Queiroz Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2025 13:17
Processo nº 0707097-83.2024.8.07.0006
Sergio Govea Pereira
Condominio do Edificio Paineiras I
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 17:06
Processo nº 0742210-79.2025.8.07.0001
Maria das Dores Ferreira dos Santos
Allcare Administradora de Beneficios em ...
Advogado: Alex Luciano Valadares de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2025 10:54
Processo nº 0706185-61.2025.8.07.0003
Cantidio dos Santos Silva
Sky Servicos de Banda Larga LTDA.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 15:20