TJDFT - 0707097-83.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:09
Juntada de Petição de apelação
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27/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões REJEITO OS EMBARGOS opostos pela parte embargante, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que foi deferida ao embargante, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
21/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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21/08/2025 16:15
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:15
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2025 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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12/08/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/08/2025 17:04
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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21/05/2025 04:27
Recebidos os autos
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21/05/2025 04:27
Outras decisões
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31/03/2025 08:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/03/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/02/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
03/12/2024 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 06:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:19
Outras decisões
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29/10/2024 10:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/10/2024 10:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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17/09/2024 10:13
Recebidos os autos
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17/09/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/08/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
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12/06/2024 07:52
Recebidos os autos
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12/06/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 07:52
Deferido o pedido de SERGIO GOVEA PEREIRA - CPF: *75.***.*36-00 (EMBARGANTE).
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12/06/2024 07:52
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO GOVEA PEREIRA - CPF: *75.***.*36-00 (EMBARGANTE).
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28/05/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 17:37
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:37
Outras decisões
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17/05/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/05/2024 17:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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