TJDFT - 0746244-97.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:18
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0746244-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: PERICIANA NUNES SILVA REU: NEUSA MARIA NUNES MENEZES, MARCIA NUNES BARBOSA, CACILDA NUNES DOURADO, RAQUEL NUNES RESENDE, CRISTIANE NUNES SILVA, CELSO ALVES NUNES SILVA, GABRIEL KARRARA ALVES NUNES SILVA, CINARA ALVES NUNES SILVA, WINE NUNES DA SILVA, NAIARA NUNES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com a Nota Técnica CIJDF 11/2023, do TJDFT, para que se defira a gratuidade de justiça é imprescindível que "haja uma análise criteriosa do caso concreto, a fim de que o benefício seja concedido somente àquele que realmente faça jus".
Assim sendo, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para comprovar a sua alegada hipossuficiência, trazendo sua última declaração de imposto de renda ou contracheque atualizado ou recolher as custas iniciais.
Anoto que apenas extratos de conta corrente, por si só, não são aptos a comprovar a hipossuficiência, uma vez que a parte pode possuir mais de uma conta bancária.
No mesmo prazo, deverá a parte autora esclarecer o motivo da interposição da presente ação de usucapião nesta circunscrição judiciária, uma vez que reside em Taguatinga/DF, o imóvel objeto do pedido de Usucupião se localiza em Taguatinga/DF e os demais herdeiros requeridos também residem, em sua maioria, em Taguatinga/DF.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2025 20:48:15.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
01/09/2025 10:59
Recebidos os autos
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01/09/2025 10:59
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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29/08/2025 15:32
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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