TJDFT - 0705904-43.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705904-43.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: NILZA RIBEIRO DOS SANTOS SENTENÇA A homologação de acordos em execução, no TJDFT, deve observar a PORTARIA CONJUNTA 153, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Tal portaria determina primeiramente a homologação por sentença.
Em seguida, a suspensão por decisão pelo prazo dilatado para pagamento.
Por fim, com o pagamento, nova sentença de extinção pela quitação.
Contudo, nos casos em que a parte pede o arquivamento, não a suspensão, o processo pode ser arquivado diretamente, porque se cuida de negócio jurídico processual.
Há previsão no art. 190 do Código de Processo Civil.
Durante a tramitação, a parte exequente apresentou contraproposta (ID 245147988), com a qual anuiu a parte executada (ID 246625856).
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
As custas processuais, se as houver, e os honorários advocatícios, serão pagos conforme acordado.
Não foi requerida a suspensão.
Somente a homologação do acordo.
Assim, o processo deve ser arquivado, aguardando-se eventual provocação executória, conforme fundamentação acima.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e arquive-se o processo, porque não foi requerida a suspensão da tramitação.
Ao arquivo, com baixa.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se para a ciência.
Recolha-se eventual mandado pendente.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/09/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 17:38
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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16/09/2025 23:29
Recebidos os autos
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16/09/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 23:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/09/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705904-43.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar da petição de ID. 246625856, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
20/08/2025 12:44
Juntada de Certidão
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18/08/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
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02/07/2025 19:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
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20/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 07:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/06/2025 19:13
Recebidos os autos
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11/06/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 19:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/06/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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31/05/2025 21:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
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23/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 12:05
Juntada de Certidão
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06/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
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03/05/2024 22:58
Recebidos os autos
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03/05/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 22:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/05/2024 22:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/05/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/04/2024 18:06
Juntada de Certidão
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05/04/2024 22:32
Recebidos os autos
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05/04/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 22:32
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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04/03/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 09:47
Recebidos os autos
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26/02/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/11/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 21:12
Recebidos os autos
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06/10/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 21:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/09/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:57
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 18:52
Recebidos os autos
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28/08/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 18:52
Outras decisões
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07/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/07/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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