TJDFT - 0041023-79.2013.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de DESIREE MARIA FREITAS FELIPE em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/10/2023 08:59
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/10/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 18:07
Recebidos os autos
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02/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/09/2023 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/09/2023 06:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0041023-79.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DESIREE MARIA FREITAS FELIPE EXECUTADO: CLAUDIVANA GOMES BASILIO, JUVERCI MARIA COSTA LIMA, KAMILLA LIMA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à executada JUVERCI MARIA COSTA LIMA.
Anote-se.
Cuida-se de impugnação à penhora apresentada ao ID 167544126 pela executada JUVERCI MARIA COSTA LIMA, na qual argumenta que a penhora realizada via SISBAJUD no montante de R$ 2.719,38 (ID 164267776) alcançou verbas de sua empresa destinadas ao pagamento dos funcionários, e, portanto, impenhoráveis.
Manifestação do credor ao ID 170185217.
Inicialmente, cabe ressaltar que incumbe à executada demonstrar que a penhora recai sobre verba impenhorável ou sobre quantia passível de comprometer a sua subsistência empresarial, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BLOQUEIO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE.
PESSOA JURÍDICA.
PENHORA VIA BACENJUD.
POSSIBILIDADE.
COMPROMETIMENTO DA ATIVIDADES DA EMPRESA.
NÃO DEMONSTRADO. 1.
Havendo a penhora de numerário em conta bancária de empresa, a desconstituição da penhora só deve ser realizada quando a pessoa jurídica executada demonstrar que os valores bloqueados em sua conta eram destinados ao pagamento dos salários dos seus empregados e são imprescindíveis ao seu funcionamento. 2.
Não havendo nos autos elementos suficientes para formar convencimento no sentido de que a quantia bloqueada judicialmente pode ensejar o comprometimento da atividade empresarial, deve ser mantida a r. decisão agravada que determinou a penhora via SISBAJUD em conta da devedora. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1408351, 07398918320218070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 16/3/2022, publicado no DJE: 28/3/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO À PENHORA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE.
MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO.
DECISÃO MANTIDA.
Incumbe ao Executado comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (artigo 854, § 3º, I, CPC).
Na espécie, os documentos carreados ao Feito originário não são suficientes para comprovar a alegação de que o bloqueio judicial efetivado compromete a manutenção da atividade empresarial da Executada, seja quanto ao capital de giro, seja quanto ao pagamento de salários de seus funcionários.
Agravo de Instrumento desprovido. (Acórdão 1339675, 07022038720218070000, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 12/5/2021, publicado no DJE: 25/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Da análise dos autos, verifico que o bloqueio foi realizado na conta bancária vinculada à instituição PAGSEGURO INTERNET S.A., o qual atingiu o montante de R$ 2.719,38.
Contudo, a devedora não trouxe aos autos elementos para comprovar que a quantia bloqueada era destinada ao pagamento de funcionários, pois apesar de acostar extratos bancários da conta bloqueada, não há indícios de transferência contínua de salários aos funcionários mencionados ao ID 167548119.
A executada se limitou a acostar documentos relativos ao rol de empregados, o que, por si só, não tem o condão de comprovar a impenhorabilidade do valor constrito.
A devedora também não juntou aos autos balancetes, demonstrativos do faturamento ou sequer estabeleceu correlação entre o faturamento e o montante constrito.
Não é só.
A impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, almeja proteger os valores oriundos de remuneração salarial e não os destinados ao pagamento de tais rubricas.
Além disso, eventual dificuldade financeira – que sequer está comprovada nos autos – também não constitui fato jurídico capaz de proteger com o manto da impenhorabilidade os valores constritos da executada.
Nesse pormenor, convém salientar que inexiste, no sistema jurídico brasileiro, norma que torne impenhorável as verbas utilizadas em atividade empresarial.
Nem mesmo o severo contexto econômico imposto pela pandemia foi capaz de motivar inovação legislativa nesse sentido, muito menos justificou a exoneração de devedores ou suspensão da exigibilidade de dívidas (Lei n. 14.010/2020).
A propósito, não se pode olvidar que o exercício da livre iniciativa pressupõe a assunção dos riscos inerentes à atividade empresarial, sob pena de insustentável insegurança jurídica.
Diante desse quadro, desconstituir a referida penhora, ao mero talante da executada, seria usurpar a função legislativa mediante a criação, pela via interpretativa, de nova hipótese de impenhorabilidade, o que representaria grave vulneração ao princípio democrático e à segurança jurídica essencial ao desenvolvimento das relações econômicas.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação de ID 167544126.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará eletrônico para transferência do valor bloqueado ao ID 164267776 (R$ 2.719,38), em favor do exequente.
Intime-se o credor a indicar objetivamente bens a penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 72045342, que suspendeu a execução até 11/09/2021 (Contrato de locação).
Publique-se.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:46
Indeferido o pedido de JUVERCI MARIA COSTA LIMA - CPF: *85.***.*90-34 (EXECUTADO)
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05/09/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2023 01:48
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0041023-79.2013.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: DESIREE MARIA FREITAS FELIPE Requerido: CLAUDIVANA GOMES BASILIO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada juntou aos autos impugnação à penhora.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ao exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 16:17:06.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
04/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 19:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/07/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 01:06
Publicado Certidão em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 11:55
Juntada de Certidão
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04/07/2023 21:09
Juntada de Certidão
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06/06/2023 20:45
Juntada de Certidão
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28/04/2023 01:12
Decorrido prazo de DESIREE MARIA FREITAS FELIPE em 27/04/2023 23:59.
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26/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 19:28
Recebidos os autos
-
20/04/2023 19:28
Deferido o pedido de DESIREE MARIA FREITAS FELIPE - CPF: *62.***.*09-20 (EXEQUENTE).
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31/03/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 14/03/2023.
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13/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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09/03/2023 17:14
Juntada de Certidão
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14/01/2023 20:47
Recebidos os autos
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14/01/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/11/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2022 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 17:28
Recebidos os autos
-
20/10/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/07/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/07/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
04/07/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 22:43
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2022 22:42
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 22:42
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 14:42
Expedição de Ofício.
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22/02/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de DESIREE MARIA FREITAS FELIPE em 17/02/2022 23:59:59.
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16/02/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
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09/02/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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07/02/2022 20:00
Juntada de Certidão
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07/02/2022 13:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/02/2022 12:12
Juntada de Certidão
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02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2021 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
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04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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28/10/2021 17:27
Recebidos os autos
-
28/10/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 17:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/10/2021 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de DESIREE MARIA FREITAS FELIPE em 25/10/2021 23:59:59.
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25/10/2021 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:54
Publicado Despacho em 18/10/2021.
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16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2021 23:02
Recebidos os autos
-
13/10/2021 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/10/2021 19:11
Juntada de Petição de impugnação
-
28/09/2021 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 13:31
Recebidos os autos
-
23/09/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 13:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/08/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2021 21:27
Recebidos os autos
-
09/08/2021 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 21:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2021 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/06/2021 22:24
Processo Desarquivado
-
18/06/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 21:04
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2020 21:02
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de DESIREE MARIA FREITAS FELIPE em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 19:20
Recebidos os autos
-
02/10/2020 19:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/09/2020 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/09/2020 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2020 18:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2020 16:57
Recebidos os autos
-
12/09/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2020 16:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de DESIREE MARIA FREITAS FELIPE em 03/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/08/2020 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 20/08/2020.
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19/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 18:12
Recebidos os autos
-
17/08/2020 18:12
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 17:28
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
17/08/2020 15:00
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
17/08/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2020 12:56
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 21:07
Recebidos os autos
-
06/08/2020 21:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2020 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/08/2020 19:07
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 11:02
Recebidos os autos
-
05/08/2020 11:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2020 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de DESIREE MARIA FREITAS FELIPE em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 07:55
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 08:08
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2020 08:08
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2020 02:27
Publicado Despacho em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2020 23:21
Recebidos os autos
-
06/07/2020 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 10:43
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de DESIREE MARIA FREITAS FELIPE em 22/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2020 14:12
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2020 09:41
Recebidos os autos
-
27/05/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 09:41
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de DESIREE MARIA FREITAS FELIPE em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/05/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 22:02
Recebidos os autos
-
18/05/2020 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/05/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 19:51
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2020 15:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/04/2020 23:14
Recebidos os autos
-
17/04/2020 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 23:14
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2020 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2020 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/03/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:22
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 03:02
Decorrido prazo de DESIREE MARIA FREITAS FELIPE em 05/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 19:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 02:39
Publicado Certidão em 27/02/2020.
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24/02/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 09:14
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2020 00:25
Decorrido prazo de DESIREE MARIA FREITAS FELIPE em 05/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 13:49
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 16:33
Publicado Certidão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 05:01
Publicado Decisão em 16/12/2019.
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13/12/2019 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
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12/12/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
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12/12/2019 15:34
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2019 12:15
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2019 22:04
Recebidos os autos
-
11/12/2019 22:04
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2019 22:04
Decisão interlocutória - recebido
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04/12/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
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02/12/2019 12:24
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2019 13:08
Publicado Certidão em 27/11/2019.
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27/11/2019 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2019 15:24
Apensado ao processo 0010449-73.2013.8.07.0007
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25/11/2019 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/11/2019 15:09
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2019 15:09
Expedição de Certidão.
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25/11/2019 15:09
Juntada de Certidão
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25/11/2019 15:04
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2019 15:04
Expedição de Certidão.
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25/11/2019 15:04
Juntada de Certidão
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31/07/2019 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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