TJDFT - 0702873-26.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:01
Expedição de Autorização.
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03/09/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2025 03:20
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702873-26.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUGUSTO CESAR CAVALCANTI MAGALHAES EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, intime-se a parte requerida para se manifestar sobre o cálculo de id. 247086567 e para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525 do CPC).
Após, não havendo requerimentos das partes, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV.
Dê-se ciência às partes.
Aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento, conforme art. 535, º 3º, II, do CPC.
Decorrido o prazo para pagamento e não tendo sido noticiado nos autos o cumprimento da RPV, atualize-se o débito intime-se a executada para pagar, no prazo suplementar de 5 (cinco) dias, sob pena de sequestro de verba suficiente para quitação do débito. Águas Claras, 29 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente RAFAEL CAETANO SOARES Diretor de Secretaria -
29/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 15:11
Recebidos os autos
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21/08/2025 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702873-26.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUGUSTO CESAR CAVALCANTI MAGALHAES REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 890-DF, reconheceu a incidência do regime constitucional dos precatórios (art. 100 da Constituição Federal) sobre as condenações judiciais contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
Desse modo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito nos termos do art. 2º, V, da Portaria GPR 7 de 2 de janeiro de 2019.
Em seguida, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre o cálculo e apresentar dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, e intime-se a parte requerida para se manifestar sobre o cálculo e para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525 do CPC).
Após, não havendo requerimentos das partes, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV.
Dê-se ciência às partes.
Aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento, conforme art. 535, º 3º, II, do CPC.
Decorrido o prazo para pagamento e não tendo sido noticiado nos autos o cumprimento da RPV, atualize-se o débito intime-se a executada para pagar, no prazo suplementar de 5 (cinco) dias, sob pena de sequestro de verba suficiente para quitação do débito. Águas Claras, 20 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
20/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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20/08/2025 12:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 12:01
Recebidos os autos
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20/08/2025 12:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/08/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/08/2025 16:47
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:36
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
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29/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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22/07/2025 18:21
Recebidos os autos
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22/07/2025 18:21
Julgado procedente o pedido
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27/04/2025 08:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/04/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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03/04/2025 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2025 09:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/04/2025 02:27
Recebidos os autos
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02/04/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 20:49
Recebidos os autos
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16/02/2025 20:49
Outras decisões
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13/02/2025 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/02/2025 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/02/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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