TJDFT - 0701540-51.2025.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 15:26
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:26
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/09/2025 12:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701540-51.2025.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: MARIA VILARINHO CARDOSO RECLAMADO: BANCO PAN S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, COOP.DE ECON.CREDITO MUTUO DOS SERV.DO DF LTDA, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de representação pré-processual de repactuação de dívidas requerida por RECLAMANTE: MARIA VILARINHO CARDOSO em face de RECLAMADO: BANCO PAN S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, COOP.DE ECON.CREDITO MUTUO DOS SERV.DO DF LTDA, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, objetivando a elaboração de um plano de pagamento consensual.
Intimados para prestarem informações, todos os credores o fizeram, sendo notificados para comparecer à audiência de conciliação.
Audiência de conciliação realizada em Id 242934092, sendo infrutífera a tentativa de acordo. É o breve relato.
DECIDO.
Nos termos do art. 104-A do CDC, o consumidor superendividado poderá requerer a instauração de processo de repactuação de dívidas, a fim de que seja realizada audiência conciliatória para conciliação global entre seus credores e elaboração de um plano de pagamento.
Frustrada a solução consensual, poderá requerer a instauração de processo por superendividamento postulando a elaboração de um plano de pagamento compulsório (art. 104-B do CDC).
Diante do requerimento de Id 246977637, distribua-se os autos a uma das Varas Cíveis de Águas Claras/DF, local de domicílio da parte requerente, a quem caberá o exercício do juízo de admissibilidade do pedido da parte requerente (art. 104-B do CDC).
Por oportuno, reforço que "após cumprida a fase do artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, não se revela necessária a remessa do feito ao CEJUSC para nova audiência de conciliação na fase do art. 104-B do referido Diploma normativo, ressalvado eventual requerimento das partes ou determinação do juiz da causa" (Enunciado n. 43 do FONAMEC).
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
01/09/2025 12:58
Classe retificada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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01/09/2025 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/09/2025 10:35
Recebidos os autos
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01/09/2025 10:35
Declarada incompetência
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01/09/2025 10:35
Outras decisões
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20/08/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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20/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:37
Recebidos os autos
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16/07/2025 15:37
Outras decisões
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16/07/2025 13:24
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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16/07/2025 08:26
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/07/2025 08:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
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16/07/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 19:50
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 16:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 12:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/07/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 02:54
Publicado Notificação em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 02:54
Publicado Notificação em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 02:54
Publicado Notificação em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:13
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2025 08:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
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27/05/2025 10:12
Recebidos os autos
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27/05/2025 10:12
Outras decisões
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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16/05/2025 09:29
Juntada de Certidão
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 11:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 09:07
Recebidos os autos
-
10/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:07
Outras decisões
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28/03/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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28/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:11
Recebidos os autos
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07/03/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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27/02/2025 12:47
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/02/2025 09:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
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27/02/2025 12:41
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 09:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
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24/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:24
Outras decisões
-
13/02/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
12/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:12
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 12:37
Recebidos os autos
-
03/02/2025 12:37
Outras decisões
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27/01/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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27/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 09:31
Juntada de Certidão
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09/01/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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