TJDFT - 0709023-29.2025.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:06
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 15:17
Juntada de Petição de comunicação
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13/08/2025 03:15
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0709023-29.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA LUZIA CAVALCANTE DE VASCONCELOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, FUNDACAO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de obrigação de fazer, cujo objetivo consistia na realização de cirurgia.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95.
DECIDO.
Ocorre que, conforme noticiado nos autos, a parte autora veio aos autos informar que a cirurgia já foi efetivamente realizada de forma que houve a perda superveniente do objeto.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/08/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:34
Recebidos os autos
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08/08/2025 16:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/08/2025 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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08/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:44
Decorrido prazo de Diretora Geral do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:37
Decorrido prazo de Superintendente do Hospital de Base do Distrito Federal em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:37
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 03:38
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 18:59
Juntada de Certidão
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29/07/2025 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 13:39
Recebidos os autos
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28/07/2025 13:39
Outras decisões
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28/07/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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28/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
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22/07/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 18:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:22
Recebidos os autos
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18/07/2025 09:22
Outras decisões
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17/07/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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15/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 08:57
Recebidos os autos
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15/07/2025 08:57
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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10/07/2025 14:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/07/2025 14:30
Recebidos os autos
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10/07/2025 14:30
Declarada incompetência
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09/07/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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09/07/2025 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/07/2025 14:25
Recebidos os autos
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09/07/2025 14:25
Declarada incompetência
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08/07/2025 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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