TJDFT - 0744956-74.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:04
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 15:42
Juntada de Certidão
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27/10/2023 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
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27/10/2023 15:42
Juntada de Certidão
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27/10/2023 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
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18/09/2023 20:52
Transitado em Julgado em 16/09/2023
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16/09/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIZANGELA ALVES TEIXEIRA em 06/09/2023 23:59.
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24/08/2023 09:15
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744956-74.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCA ELIZANGELA ALVES TEIXEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 167503417), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 167503417, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 5.499,55, em favor da parte exequente; R$ 971,98 em favor de DAVI ESPÍRITO SANTO DE SOUZA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 45.***.***/0001-68, conforme pedido de ID 168348069 e contrato de honorários de ID 145184487.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2023 15:57
Recebidos os autos
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22/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/08/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/08/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0744956-74.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCA ELIZANGELA ALVES TEIXEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da contadoria com a planilha atualizada do débito e que foram juntados comprovante de depósito judicial pelo DISTRITO FEDERAL.
De ordem, fica intimada a parte autora para manifestação no prazo de cinco dias.
Após, com ou sem manifestação, façam-se conclusos.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023 16:24:19. -
03/08/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 14:17
Recebidos os autos
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03/08/2023 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/07/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/07/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
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12/04/2023 05:04
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 05:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 19:51
Expedição de Autorização.
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31/03/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
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21/03/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 12:41
Recebidos os autos
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09/02/2023 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/12/2022 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/12/2022 14:32
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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15/12/2022 14:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
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07/12/2022 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIZANGELA ALVES TEIXEIRA em 06/12/2022 23:59.
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17/11/2022 21:20
Recebidos os autos
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17/11/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 21:20
Julgado procedente o pedido
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04/10/2022 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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04/10/2022 15:41
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 11:18
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 15:34
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2022 17:41
Recebidos os autos
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19/08/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 17:41
Outras decisões
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18/08/2022 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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18/08/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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