TJDFT - 0704141-30.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:57
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação de fazer em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
09/09/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 16:23
Recebidos os autos
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08/09/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/08/2025 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 18:25
Recebidos os autos
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15/08/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/07/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2025 12:01
Recebidos os autos
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23/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:01
Outras decisões
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22/07/2025 18:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/07/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 09:50
Recebidos os autos
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07/07/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2025 18:10
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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03/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:10
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 11:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/05/2025 11:52
Recebidos os autos
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30/05/2025 11:52
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/05/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:57
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/04/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 19:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2025 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2025 18:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2025 14:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/03/2025 13:03
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/01/2025 17:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/01/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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