TJDFT - 0702948-19.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:19
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos para CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 25.191,00 (vinte e cinco mil cento e noventa e um reais) a título de indenização material em favor do autor.
Sobre o valor da condenação deverá incidir correção monetária pelo INPC desde a data do pagamento (20/01/2023 - id. 224160118) até 30/08/2024, quando passará a ser corrigido pelo IPCA.
Incidirão juros de mora de 1% ao mês desde a data do pagamento (20/01/2023 - id. 224160118) até 30/08/2024, quando passará a incidir a taxa legal, nos termos do artigo 406, § 1º, do Código Civil.
Diante do princípio da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, mais honorários de sucumbência, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado após o decurso do prazo legal, proceda-se ao arquivamento.
Registrada nesta data.
Publique-se e intime-se. -
28/08/2025 19:14
Recebidos os autos
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28/08/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 19:14
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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03/07/2025 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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02/07/2025 19:09
Recebidos os autos
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02/07/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/06/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de APROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 16:51
Mandado devolvido redistribuido
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07/02/2025 14:59
Recebidos os autos
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07/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:59
Outras decisões
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03/02/2025 15:41
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/01/2025 15:46
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2025 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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