TJDFT - 0715948-86.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715948-86.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA IMACULADA FERREIRA REU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A., BANCO BRASILEIRO DE CREDITO S.A DECISÃO Determinada emenda à inicial, parte autora satisfez apenas em parte a determinação de Id. 242831082.
Diante disso, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis proceda emenda à inicial para: 1) Apresentar uma nova versão da petição inicial, substitutiva da primeira, com as informações trazidas em sede de emenda, a fim de facilitar a análise do pedido, o exercício do contraditório e evitar confusão processual.
Considerando o princípio da cooperação, solicito que a parte autora abstenha-se de juntar petições no formato de ID. 245801022 por dificultar a leitura do conteúdo no sistema PJe.
Recomenda-se a juntada de petições em formato PDF com formatação que facilite a leitura do texto, como, por exemplo, seguindo os padrões da ABNT. 2) Deverá apresentar o contrato.
A apresentação do contrato é fundamental para análise da relação jurídica existente e a pertinência dos pedidos formulados.
Ademais, caso a autora alegue a impossibilidade de apresentar o contrato e requeira a exibição de documentos pela parte requerida, deverá comprovar que tais documentos foram solicitados previamente, conforme entendimento firmado pelo STJ no Recurso Especial Repetitivo 1.349.453/MS (Tema 648).
O STJ estabelece que, nas ações de exibição de documentos, cabe ao autor provar a existência da relação jurídica, o requerimento administrativo não atendido em prazo razoável e o pagamento dos custos pela disponibilização das cópias.
O desatendimento da presente determinação ocasionará no indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do CPC.
Advirto que não será concedida nova oportunidade de emenda.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
08/09/2025 19:22
Recebidos os autos
-
08/09/2025 19:22
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/08/2025 23:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2025 12:53
Desentranhado o documento
-
15/07/2025 20:39
Recebidos os autos
-
15/07/2025 20:39
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
04/07/2025 18:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
23/06/2025 20:54
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:54
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 16:50
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:50
Concedida a gratuidade da justiça a ANA IMACULADA FERREIRA - CPF: *37.***.*22-05 (AUTOR).
-
22/05/2025 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701857-67.2025.8.07.0010
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Cqueiroz Atacadista Materiais Construcao...
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2025 08:29
Processo nº 0706789-10.2025.8.07.0007
V. J. Ferreira Neto - Sociedade Individu...
Viver Incorporadora e Construtora S.A.
Advogado: Maria Jose da Silva Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 11:41
Processo nº 0727863-35.2025.8.07.0003
Df Laminados de Aco LTDA
Ocupantes do Imovel Sito a Sic Qd 7 Lote...
Advogado: Sergio Bernardino Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2025 23:49
Processo nº 0730049-89.2025.8.07.0016
Rozeli Moreira Gomes
Distrito Federal
Advogado: Raquel Alves Gentil
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 17:09
Processo nº 0730049-89.2025.8.07.0016
Distrito Federal
Rozeli Moreira Gomes
Advogado: Raquel Alves Gentil
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2025 07:41