TJDFT - 0704725-18.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704725-18.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: REINALDO CARDOSO QUERUBINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que na petição id 247326355 foram indicados endereços de fora do Distrito Federal.
Tendo em vista o fim do prazo de validade do Termo Aditivo nº 02 do Protocolo de Cooperação TJDFT/TJGO, nos termos da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0730386-63.2024.8.07.0000 da 1ª Turma Cível do Eg.
TJDFT, data do julgamento 24/11/2024.
Acórdão nº 1944762, e nos termos da decisão que recebeu a inicial, item 15, fica a parte autora advertida de que, em caso de localização do veículo em outra Comarca, não será deferida a expedição de Carta Precatória e de que poderá fazer uso de pedido de auxílio direto, com fulcro no art. 3º, §13 e seguintes, do Dec-Lei 911/69, cujo pedido deverá ser diretamente distribuído no juízo de localização do veículo, com cópias da inicial e desta decisão de deferimento da liminar.
Sendo assim, fica a parte autora intimada para que comprove, nestes autos, a distribuição direta junto ao Juízo Deprecado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto.
Observe-se que deverão acompanhar a Carta Precatória/Decisão: a inicial, a procuração, a decisão que recebeu a inicial e a decisão que determinou a expedição da carta precatória e o preparo (custas da carta precatória – cujo boleto deve ser retirado no site do Juízo Deprecado).
Fica, ainda, CIENTE de que será intimada de qualquer novo ato via DJEN (publicação), oriundo do Juízo Deprecado.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
Vindo aos autos a comprovação, aguarde-se a diligência do Juízo deprecado, devendo o autor informar nos autos quanto ao seu resultado.
Santa Maria/DF. (Datada e assinada eletronicamente) -
26/08/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 22:14
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/08/2025 23:59.
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28/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 20:38
Juntada de Certidão
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23/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:03
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
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11/07/2025 08:33
Juntada de Certidão
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10/07/2025 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/06/2025 23:59.
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12/06/2025 09:50
Recebidos os autos
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12/06/2025 09:50
Concedida a Medida Liminar
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11/06/2025 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:02
Recebidos os autos
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03/06/2025 11:02
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/05/2025 23:59.
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16/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:43
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 17:39
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:39
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2025 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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02/05/2025 18:47
Recebidos os autos
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02/05/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/05/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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02/05/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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