TJDFT - 0775601-77.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/08/2025 03:28
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0775601-77.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO VALE REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Esclarecer quanto ao interesse processual em relação ao questionamento das notificações de autuação e penalidade, tendo em vista que a infração discutida (art. 165-A) somente é anotada por abordagem do condutor e, por ter sido a infração praticada em 15/07/2025, sequer transcorreu o prazo de 180 para a notificação da penalidade, prazo este aplicado para os casos de ausência de defesa prévia; - Juntar comprovante de residência em nome da parte autora ou esclarecer qual é a relação da parte autora com a pessoa constante no comprovante de residência apresentado, bem como juntar contrato de locação ou declaração do proprietário do imóvel, se o caso.; - Especificar e detalhar as informações que entende ausentes no auto de infração; - Juntar cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que pretende declarar nulo. - Juntar cópia dos processos administrativo instaurado e informar se apresentou defesa e, em caso positivo, qual o resultado. - Demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito; Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/08/2025 16:36
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:36
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/08/2025 10:35
Juntada de Certidão
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04/08/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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