TJDFT - 0761433-70.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE PROTECAO PATRIMONIAL PROTEGEAUTO - CPPP em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:33
Decorrido prazo de MARCIA LIMA FINGER SANTIAGO em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:32
Decorrido prazo de PIETRA BRAZ DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:09
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Isso posto, extingo este processo SEM julgamento de mérito com relação à requerida Pietra Braz da Silva, com espeque no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil/2015 c/c 51, da Lei 9.099/95. -
26/08/2025 12:16
Recebidos os autos
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26/08/2025 12:16
Extinto o processo por desistência
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26/08/2025 03:24
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3 Número do processo: 0761433-70.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA LIMA FINGER SANTIAGO REQUERIDO: COOPERATIVA DE PROTECAO PATRIMONIAL PROTEGEAUTO - CPPP, PIETRA BRAZ DA SILVA SENTENÇA (EXTINÇÃO PARCIAL) Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Homologo o ACORDO celebrado entre a(s) parte(s) autora(s) e a(s) parte(s) requerida(s) COOPERATIVA DE PROTECAO PATRIMONIAL PROTEGEAUTO, para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, apenas quanto a estes, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Prossiga-se o feito em relação à(s) parte(s) requerida(s) PIETRA BRAZ DA SILVA, na forma indicada na cláusula 10 da ata de ID 246803454.
Assinado e datado digitalmente. -
22/08/2025 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 19:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2025 17:31
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:31
Homologada a Transação
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19/08/2025 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/08/2025 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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19/08/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2025 18:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/07/2025 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 09:50
Juntada de Certidão
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01/07/2025 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:48
Juntada de Certidão
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27/06/2025 11:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2025 11:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/06/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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