TJDFT - 0775127-09.2025.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/09/2025 03:10
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:55
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
2.
Recebo a petição inicial (ID de nº 244904989) e a emenda (ID nº 247025735).
Retifique-se o valor da causa (ID nº 247025735). 3.
Custas recolhidas (IDs nº 246410717, 247025738 e 247025740). 4.
Expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel (ID nº 244909021).
Nos termos do art. 261 do CPC, fixo o prazo de 60 dias para cumprimento da precatória. 5.
Vindo a avaliação: a) Intime-se a autora para que se manifeste em 15 dias; b) Ouça-se o Ministério Público. 6.
Após, conclusos.
Intimem-se. -
26/08/2025 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2025 16:45
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:45
Recebida a emenda à inicial
-
21/08/2025 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
21/08/2025 08:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2025 13:33
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0775127-09.2025.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: I.
V.
R.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: S.
V.
R.
D.
S.
G.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Reconheço a prevenção para processamento e julgamento do feito. 2.
Considerando que a postulante da ação é a interditada, esta deve compor o polo ativo e outorgar os poderes ao advogado, representada por sua curadora.
Assim, regularize a representação processual, juntando a procuração ad judicia por ela outorgada, representada por sua curadora, em que conste sua assinatura manuscrita, isto é, assinada de próprio punho pela representante legal da outorgante, e posteriormente digitalizada em formato .pdf, ou, se a assinatura for eletrônica, exclusivamente no padrão ICP-Brasil.
Atendida a determinação, desentranhe a Secretaria as procurações acostadas nos IDs nº 244906640 e 244906643, a fim de evitar tumulto processual. 3.
Esclareça se há comprador interessado no imóvel objeto da ação.
Em caso positivo, apresente os documentos pessoais dele (RG/CPF) e a proposta ou contrato entabulado, subscrito pelos envolvidos (a interditada representada pela curadora). 4.
Retifique-se o valor da causa, que deve corresponder ao valor do quinhão bem que pretende alienar. 5.
Na oportunidade, recolha as custas complementares e anexe a guia judicial e o respectivo comprovante de pagamento.
Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. -
12/08/2025 16:57
Desentranhado o documento
-
12/08/2025 16:57
Desentranhado o documento
-
12/08/2025 14:36
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
05/08/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 17:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/08/2025 17:10
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:10
Declarada incompetência
-
04/08/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
01/08/2025 16:18
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707898-38.2025.8.07.0014
Centro Educacional Aguas Claras Df LTDA ...
Luana Coutinho Neves Santos
Advogado: Ariana Calaca de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2025 14:08
Processo nº 0701065-80.2025.8.07.0021
Regissandro Goncalves de Oliveira
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Ercilia Alessandra Steckelberg
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 14:11
Processo nº 0724088-12.2025.8.07.0003
Luma Katiele de Sousa Benjamim
Ana Karolina de Jesus de Oliveira
Advogado: Luma Katiele de Sousa Benjamim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2025 03:04
Processo nº 0710331-03.2025.8.07.0018
Carolinne Santos Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Emillyn Hevellyn Rodrigues de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2025 17:52
Processo nº 0722142-11.2025.8.07.0001
Mendonca Neiva Advocacia
Aurineide Alves da Silva
Advogado: Maria Brito Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2025 11:40