TJDFT - 0765752-81.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/09/2025 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/08/2025 03:25
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0765752-81.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSEANE PEREIRA MELO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Esclarecer os fatos, visto que a inicial é genérica, sem informação de circunstâncias ligadas ao autor, como a data da ocorrência, local e número do auto de infração; - Esclarecer a causa de pedir relacionada às omissões do auto de infração frente à alegação de não ter recebido o referido documento, fatos aparentemente contraditórios; - Especificar e detalhar as informações que entende ausentes no auto de infração; - Juntar o auto de infração objeto do pedido ou comprovação da recusa ao fornecimento pelo órgão competente; - Juntar cópia integral do Certificado de Registro do Veículo – CRLV e, se o caso, ssclarecer qual a sua vinculação com o(a) proprietário(a) do bem caso seja diverso do infrator; - Juntar cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que pretende declarar nulo ou comprovação da recusa ao fornecimento pelo órgão competente; - - Juntar cópia dos processos administrativo instaurado e informar se apresentou defesa e, em caso positivo, qual o resultado; - Manifestar-se sobre a incompatibilidade do pedido de produção de prova técnica pericial e o procedimento dos juizados.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/08/2025 16:28
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/08/2025 16:58
Juntada de Certidão
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30/07/2025 15:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/07/2025 18:57
Recebidos os autos
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29/07/2025 18:57
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
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11/07/2025 14:51
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2025 14:51
Desentranhado o documento
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08/07/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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