TJDFT - 0736073-81.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:22
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 18:59
Expedição de Carta.
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03/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736073-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS ROCHA PERES REQUERIDO: ALEXANDRE GUERRA PORPINO DIAS JUNIOR, ALEXANDRE GUERRA PORPINO DIAS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 247551878.
Expeça-se carta precatória para fins de cumprimento da diligência no endereço indicado abaixo: Avenida Nascimento de Castro, 1245, - de 1041/1042 ao fim, Lagoa Nova, NATAL - RN, 59056-450 Intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, promover o recolhimento das custas da deprecata e promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência.
No mesmo prazo deverá a parte deverá comprovar nos autos a distribuição da precatória.
Fica a parte ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
Atente-se, que a responsabilidade em acompanhar os andamentos da carta precatória é, unicamente, da parte interessada.
No mais, aguarde-se a devolução da Carta Precatória.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/08/2025 17:56
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:56
Outras decisões
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26/08/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/07/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 15:37
Recebidos os autos
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22/07/2025 15:37
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:42
Expedição de Petição.
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10/07/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/07/2025 11:11
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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