TJDFT - 0736632-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
14.
Determino, pois, a suspensão do processo até 25 de novembro de 2029 (ID 221071467). 15.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 16.
Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso. 17.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 18.
Em seguida, venham os autos conclusos. 19.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
09/09/2025 14:21
Desapensado do processo #Oculto#
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08/09/2025 19:15
Recebidos os autos
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08/09/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 19:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/01/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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16/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 18:49
Juntada de Certidão
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08/11/2024 18:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/11/2024 12:08
Juntada de Certidão
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08/11/2024 12:02
Juntada de Certidão
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07/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 15:43
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:43
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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25/10/2024 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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17/07/2024 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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17/07/2024 18:19
Recebidos os autos
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17/07/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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15/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 17:23
Recebidos os autos
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20/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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18/06/2024 11:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2024 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2024 20:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/05/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 12:41
Recebidos os autos
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06/05/2024 12:41
Outras decisões
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02/05/2024 10:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2024 10:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/05/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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