TJDFT - 0757685-35.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
8.
Em aditamento à decisão de ID 151331459, proferida pelo douto Juiz Coordenador do CEJUSC Fiscal, determino a suspensão do processo até 25 de março de 2028 (ID 221277420). 9.
Registro, nesta oportunidade, o movimento de suspensão "Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272) - parcelamento administrativo", pois partilho do entendimento de que se trata de adesão aos normativos do parcelamento administrativo. 10.
Por consequência, registre-se o movimento de levantamento da suspensão vinculado ao ato judicial de ID 151331459,apenas. 11.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 12.
Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso. 13.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 14.
Em seguida, venham os autos conclusos. 15.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
09/09/2025 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/09/2025 19:11
Recebidos os autos
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08/09/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 19:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/12/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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17/12/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:36
Juntada de Certidão
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07/03/2023 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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06/03/2023 13:19
Recebidos os autos
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06/03/2023 13:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/03/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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03/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 18:57
Recebidos os autos
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15/02/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 07:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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14/02/2023 07:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2023 15:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2023 08:00
Juntada de Certidão
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07/02/2023 08:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2023 15:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2023 07:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2023 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de V N ESPORTES LTDA em 31/01/2023 23:59.
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24/01/2023 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/01/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2023 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2022 13:39
Recebidos os autos
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13/12/2022 13:39
Decisão interlocutória - recebido
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12/12/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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12/12/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 14:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 17:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2022 13:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/11/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2022 12:07
Recebidos os autos
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28/10/2022 12:07
Decisão interlocutória - recebido
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27/10/2022 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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27/10/2022 11:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 17:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2022 11:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/10/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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