TJDFT - 0734334-76.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:19
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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09/09/2025 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0734334-76.2025.8.07.0000 AGRAVANTE: MARIO CARRASCO LOMBARDI AGRAVADO: AROLDO SILVA AMORIM FILHO, MYRIAN PINTO DE AMORIM DECISÃO MÁRIO CARRASCO LOMBARDI interpôs agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, da r. decisão (id. 243825165, autos originários) proferida na execução de título extrajudicial movida contra AROLDO SILVA AMORIM FILHO e MYRIAN PINTO DE AMORIM, que indeferiu o pedido de reiteração de consulta no sistema Sisbajud.
Para concessão da tutela antecipada recursal, deve ficar comprovado, concomitantemente, o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e a probabilidade de provimento do recurso, arts. 300 e 1.019, inc.
I, ambos do CPC.
Não há na execução originária o perigo iminente de dano.
Isso posto, indefiro a antecipação da tutela recursal pleiteada.
Intimem-se os agravados-executados para apresentar contrarrazões ao recurso, facultando-lhes juntar a documentação que entenderem necessária, art. 1.019, inc.
II, do CPC.
Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau.
Publique-se.
Brasília - DF, 19 de agosto de 2025 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
20/08/2025 06:03
Não Concedida a Medida Liminar
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19/08/2025 17:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/08/2025 15:23
Juntada de Petição de comprovante
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19/08/2025 10:47
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/08/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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