TJDFT - 0704883-49.2025.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:10
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
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27/08/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 14:17
Juntada de Certidão
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0704883-49.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO RICARDO PAIVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por ANTONIO RICARDO PAIVA para obter provimento judicial que imponha ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de lhe fornecer, por tempo indeterminado, o fármaco NINTEDANIBE 150mg, registrado na ANVISA, mas que não consta na política pública do SUS.
Sentença ID 246674866 julgou “PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, e CONCEDO a TUTELA DE EVIDÊNCIA para determinar que o DISTRITO FEDERAL forneça à parte autora o medicamento NINTEDANIBE, PELO PRAZO INICIAL DE 6 (SEIS) MESES”.
Foi acostada petição da parte autora informando que “por motivos pessoais, optou por constituir também advogado particular para auxiliar no acompanhamento do presente processo”, ID 246847009.
Juntou procuração ID 246847012. É o relatório.
DECIDO. 1 _ Considerando a juntada de procuração outorgando poderes a advogado particular, ao mesmo tempo em que a parte é representada pela Defensoria Pública, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se pretende manter sua representação pela Defensoria Pública ou pelo advogado particular, a fim de evitar duplicidade de representação processual e assegurar a regularidade processual, nos termos do art. 105 do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
21/08/2025 17:06
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:06
Outras decisões
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21/08/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 20:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/08/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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19/08/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/08/2025 16:42
Juntada de Certidão
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19/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:19
Recebidos os autos
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19/08/2025 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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13/08/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:48
Decorrido prazo de DIRETOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL (DISSAM) em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 23:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/07/2025 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/07/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:06
Recebidos os autos
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07/07/2025 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2025 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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27/06/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:34
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 00:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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07/05/2025 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/05/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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05/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:58
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:58
Não Concedida a tutela provisória
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05/05/2025 15:58
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO RICARDO PAIVA - CPF: *87.***.*78-34 (REQUERENTE).
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05/05/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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